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terça-feira, 13 de novembro de 2012
Tecnisa é processada por clientes de obras atrasadas
A construtora Tecnisa está sendo alvo de ações na Justiça porque estaria cobrando indevidamente juros de mora e multa sobre os valores que os compradores de imóveis em São Paulo deveriam pagar apenas após a conclusão das obras, como se eles estivessem inadimplentes. Acontece que a entrega dos imóveis está atrasada, e a falta do “Habite-se” impede os compradores de obter financiamentos ou usar o FGTS para pagar os valores devidos.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário e que tem defendido alguns desses consumidores, os empreendimentos atrasados localizam-se nas cidades de Barueri, São José dos Campos, Cotia, todas no estado de São Paulo, além de dois na capital paulista: um na Freguesia do Ó e outro na Vila Nova Conceição. Em todos os casos, o atraso teria superado os 180 dias de tolerância previstos em contrato conforme a praxe de mercado, o que configura descumprimento de contrato.
Tapai explica que, ao comprar um imóvel na planta, o consumidor paga 30% à construtora, em parcelas estipuladas em contrato. Algumas delas podem chegar a se estender para depois que o imóvel for entregue. Os demais 70% podem ser pagos à vista, financiados ou pagos com recursos do FGTS, e a previsão para essa quitação é a data de entrega do imóvel. Como no caso dos empreendimentos da Tecnisa essa data já passou, a construtora estaria cobrando multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre os valores ainda devidos por seus consumidores.
Para o advogado, contudo, a cobrança é indevida, uma vez que quem está em atraso é a construtora. O comprador pode simplesmente não conseguir pagar, uma vez que, sem o “Habite-se”, não tem como obter financiamentos ou usar o FGTS. Ele já obteve liminares que suspendem as cobranças extras para seus clientes lesados. “O que a construtora está fazendo é obrigar o consumidor a aceitar um aditivo contratual para concordar com um novo prazo de entrega. Ou seja, o juro e a multa serão cancelados apenas se os compradores aceitarem esse aditamento”, acredita Tapai.
“Mas o consumidor não deve ceder”, completa, acrescentando que quem aceita esse tipo de aditivo contratual está abrindo mão de seus direitos, uma vez que concorda com um atraso maior do que o de 180 dias previsto. Segundo um comprador de um apartamento no empreendimento da Freguesia do Ó que não quer se identificar, a Tecnisa chamou seus clientes para assinar um aditivo contratual, mas ele não compareceu. “Não vou assinar, mas acho que algumas pessoas assinaram”, diz ele. Em nota, a Tecnisa afirma que “não convocou clientes para assinar aditivos com finalidade de prorrogar o prazo”.
Esse comprador afirma que já obteve liminar para suspender as cobranças de juros e multa sobre o seu saldo devedor e que vai entrar com uma ação para obter indenização, uma vez que teve de pagar aluguel por mais tempo do que o previsto. Ele conta que seu empreendimento estava previsto para o primeiro semestre de 2011, mas agora já tem um atraso de cerca de um ano e meio. Inicialmente ele ia financiar o saldo devedor, mas agora decidiu quitar uma parte à vista e usar o FGTS para abater o restante. “Mas eu dependo do ‘Habite-se’ de qualquer jeito”, diz ele, que espera o documento para novembro.
Na mesma nota, a Tecnisa nega que haja “cobrança de multa ou juros moratórios sobre a parcela com pagamento alternativo (FGTS, financiamento ou recursos próprios)”. A empresa afirma ainda que comunica oficialmente aos compradores quanto às alterações e os motivos de novas previsões de entrega das obras, frisando que, quanto à obra da Freguesia do Ó, “conforme informações já prestadas aos clientes, possui a previsão para obtenção do ‘Habite-se’ em novembro.” A empresa reitera ainda que tem prestado informações aos clientes por diversos meios e que as informações adicionais estão disponíveis no Departamento de Relacionamento com o Cliente.
Para quem sofrer algum tipo de cobrança indevida quando a entrega do imóvel atrasar, Marcelo Tapai orienta a não aceitar nenhuma promessa verbal nem aditamento de contrato. “E nunca deixe de pagar a cobrança por conta própria. É preciso conseguir na Justiça o direito de não pagar”, orienta Tapai, para que o consumidor não fique de fato inadimplente.
(Fonte: Exame.com).
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