quinta-feira, 22 de março de 2012

FGTS: Vale a pena usar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Além de garantir os direitos indenizatórios do trabalhador, o FGTS proporciona a acumulação de recursos para o financiamento de moradia.
QUEM PODE USAR O FGTS?

QUAIS OS REQUISITOS DO IMÓVEL?
Todo trabalhador pode usar o FGTS para comprar a casa própria, bastando comprovar:

Três anos completos de trabalho sobre o regime do FGTS, mesmo que não sejam consecutivos;
Não estar financiando outro imóvel, em território nacional, pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Não ser proprietário de outro imóvel residencial construído ou em construção na mesma cidade que deseja adquirir ou qualquer município limítrofe;
Que trabalha ou mora há mais de um ano na cidade onde quer comprar o imóvel, em qualquer município que faça limite ou esteja na região metropolitana. Para permitir o uso do FGTS, o imóvel deve apresentar os seguintes requisitos:

Ser urbano;
Ser residencial;
Destinar-se à moradia própria do trabalhador;
Apresentar as condições necessárias para ser financiado pelo SFH;
Ter um valor máximo de R$ 500.000,00;
Estar registrado no cartório de registro de imóveis;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS nos últimos 3 anos.

Quando o FGTS pode ser usado?
FGTS + SFH


Como funciona o SFH ?
O Sistema Financeiro da Habitação proporciona empréstimos a juros reduzidos (máximo de 12% ao ano) para o financiamento da casa própria.

O recurso para esta modalidade de financiamento provém de depósitos em caderneta de poupança e do FGTS. Criado por uma lei federal, o SFH estipula uma meta aos bancos, que devem conceder um volume mínimo de financiamentos, aumentando a competitividade entre os agentes financeiros, favorecendo assim, o comprador que poderá dispor de juros ainda menores.


Você utiliza o FGTS para dar entrada no imóvel e o restante financia pelo SFH. O FGTS só pode ser usado quando o imóvel estiver pronto, com Habite-se expedido e todos os documentos necessários para transferência de escritura regularizados.

Quitar parcelas do SFH

Uma vez por ano você pode utilizar o saldo do seu FGTS que acumulou no período para quitar parcelas do financiamento.

Quitar o SALDO

Você pode comprar seu imóvel utilizando recursos próprios, para dar uma entrada e completando o valor com o saldo do seu FGTS. Para esta modalidade o imóvel deve ter o Habite-se (documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação local, especialmente o Código de Obras do município, estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos) e escritura regularizada.


Vale lembrar que quem resgata o saldo do FGTS para utilizá-lo no financiamento imobiliário preserva o direito aos 40% de multa sob o valor sacado. No caso de a empresa vir a demitir o funcionário, a multa deve ser paga sobre o saldo para fins rescisórios (saldo real + saldo sacado para compra do imóvel).

Fonte Tibério