Corretor de imóveis devidamente credenciado no serviço público federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, CRECISP 82.114, desde 2007. Com passagens pelas maiores empresas do mercado. Tendo atuado ainda na área de crédito imobiliário pelo banco Santander. Se procura por imóvel eu serei o seu consultor. Contato - consulteocreci82114@gmail.com
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
A compra da casa própria é um sonho para muitos brasileiros. Por isso, para não ter dor de cabeça confira as dicas do ZAP.
Procure ajuda de um especialista: Isso pode economizar tempo, evitar problemas desnecessários, como documentação irregular, e ajuda a realizar um negócio seguro.
Defina suas prioridades: Veja o quanto pretende gastar com a compra (quantia em dinheiro, necessidade de financiamento, disponibilidade do FGTS, carro ou outro imóvel que possa ser dado como parte do pagamento).
Pesquise: Conclua a compra do imóvel somente após visitar aproximadamente oito unidades junto à família. Além disso, veja o imóvel escolhido mais de uma vez, faça uma inspeção na casa e converse com os moradores.
Negocie: Não tenha vergonha de pechinchar. Faça propostas inteligentes. Se o pagamento for feito à vista, não feche negócio pelo primeiro valor ofertado.
Contrato: Ao fechar o negócio, revise todas as cláusulas contratuais e verifique a documentação do imóvel.
LANÇAMENTO
Avalie tudo, desde as obras de outros imóveis da construtora, até a marca dos materiais e equipamentos a serem utilizados.
Informe-se sobre o regime de construção. Se for empreitada, o preço é fechado, mas sujeito a reajustes; se for por administração, o valor efetivo será repassado aos adquirentes com um valor a título desta taxa.
Anote os dados de entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento.
Cheque se o projeto de incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
USADO
Quanto mais velho, mais barato será o imóvel.
Observe o estado de conservação e calcule o custo da reforma.
Verifique a Certidão Vintenária, matrícula do imóvel, Habite-se e certidão de tributos imobiliários.
Pesquise o passado do imóvel nos cartórios de Registros de Imóveis e na prefeitura.
Use o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado mensalmente pelas empresas aos funcionários com carteira assinada, pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel.
Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel.
A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil.
Consórcio
A modalidade é ideal para os que planejam comprar um imóvel, mas não têm a necessidade imediata de adquirir o bem.
O adquirente decide o valor da Carta de Crédito, paga prestações sem juros, porém com uma taxa de administração embutida no valor da parcela.
A contemplação é feita por meio de sorteio ou lance. Também é permitido utilizar o FGTS na aquisição.
No Brasil, há duas modalidades de financiamento, a pós-fixada e a prefixada. Conheça para não se perder nas contas.
Na hora de financiar um imóvel, o banco e o cliente podem definir o tipo de tabela para estabelecer o valor da prestação. Existem duas tabelas mais utilizadas: tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e tabela Sistema de Amortização Constante (SAC).
O consumidor deve analisar qual é a melhor forma de pagamento, levando em consideração seu orçamento mensal. A tabela Price é caracterizada pela utilização de juros compostos e também pelo valor fixo da parcela. O valor da amortização é obtido subtraindo-se os juros da prestação.
Já a tabela SAC é caracterizada pela amortização constante do saldo devedor e também pelo valor decrescente da parcela. Neste caso, a prestação inicial é maior do que na tabela Price. Atualmente é a mais conhecida e utilizada.
IMÓVEL
Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis);
Certidão quinzenária (expedida pelo cartório);
Certidão negativa de ônus reais;
Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório;
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;
Averbação da construção junto ao CGI competente;
COMPRADOR
Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos;
Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;
Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio,
declaração do contador informando a retirada mensal com firma
reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda
através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação
e escritura definitiva do imóvel;
Se for liberal: Cartas das empresas para as quais o comprador
presta serviço informando rendimentos, declaração com firma
conhecida do comprador informando seu ganho mensal e
extratos bancários dos três últimos meses.
VENDEDOR
Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em
caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para
a venda do imóvel;
Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto
social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias
autenticadas dos seguintes documentos:
• Carta informando a data da última alteração contratual ou
estatutária;
• Indicação dos representantes que assinarão o contrato;
• Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
• Certidão de Quitação de Tributos Federais;
• Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de
Casamento, etc.
Bancos permitem agora calote em financiamentos
A ‘guerra’ entre os bancos para atrair cada vez mais clientes ultrapassou a barreira dos juros cobrados e das taxas administrativas oferecidas pelos serviços.
Recentemente, as instituições financeiras encontraram uma nova maneira de aumentar sua carteira de fregueses e agora permitem até o cliente não pagar uma determinada prestação de algum financiamento feito.
A Caixa Econômica Federal foi a última a aderir à moda e lançou na última semana a campanha “Crédito com Pausa”, na qual o cliente poderá solicitar ao banco estatal pular o pagamento de uma prestação mensal e retomar o depósito no mês seguinte sem multas ou encargos adicionais.
A prestação mensal que deixou de ser paga, no entanto, permanecerá no saldo restante da dívida e haverá o acréscimo de um mês no prazo final da operação.
A modalidade do crédito com pausa pode equilibrar o orçamento familiar, na visão dos especialistas (Foto: Banco de imagens/Think Sotck)
“É um respiro, um fôlego que, em momentos de imprevistos, pode ser um enorme diferencial para equilibrar o orçamento familiar ou da empresa”, disse o presidente da CEF, Jorge Hereda, em nota.
Na campanha, que engloba produtos como crédito pessoal, CDC, capital de giro, financiamento de veículos e crédito habitacional, a Caixa exige que o cliente deva estar adimplente (sem dívidas) e ter pago pelo menos três prestações consecutivas do financiamento, no caso das operações comerciais, e no mínimo 11 prestações, no caso dos contratos habitacionais.
Já o banco Santander oferece uma vantagem parecida. Por meio do cartão Flex Internacional MasterCard, a instituição oferta, dentro de um período de 12 meses, um mês em que o freguês pode ficar sem pagar a fatura.
Porém, a parcela que não foi debitada, mesmo sem a cobrança de juros, precisa ser quitada no mês seguinte do ‘calote’.
Além disso, o banco espanhol também oferece este serviço de pausa para os créditos imobiliários, mas apenas para a modalidade com parcelas fixas.
As campanhas englobam crédito pessoal, CDC, capital de giro, financiamento de veículos e crédito habitacional (Foto: Banco de imagens/Think Sotck)
Com isso, o correntista poderá escolher um mês por ano para pagar só a tarifa de serviços administrativos e os prêmios dos seguros obrigatórios. Neste caso, os valores de juros e amortização serão distribuídos ao longo dos demais meses.
O Banco do Brasil, por sua vez, possibilita pular uma parcela dentro da linha BB Crédito Imobiliário. O primeiro mês a ser escolhido, no entanto, só poderá ficar a dever após o pagamento de, no mínimo, 12 prestações do financiamento.
Já o Bradesco não dispõe de nenhuma modalidade similar, mas dá uma carência maior que a média do mercado no pagamento da primeira parcela. No crédito pessoal, o banco permite o cliente escolher a data do primeiro vencimento entre 15 e 59 dias.
HSBC e Itaú Unibanco não possuem nenhum programa com este perfil.
Fonte: Zap imóveis
Fique atento: Direito de propriedade do imóvel só é garantido com escritura
Sem documento, o comprador não tem segurança jurídica sobre o imóvel
Ter um imóvel próprio é o sonho da maioria das famílias brasileiras. Após a assinatura do contrato de compra, é preciso regularizar a situação do bem e transferi-lo para o nome do novo proprietário. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, só se deve adquirir um imóvelque esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. “Sem o registro, não há como comprovar, para efeitos legais, a propriedade do bem imóvel”, explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
O registro no cartório de Registro Imobiliário, se faz por meio de escritura pública e é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. “Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade. Além disso, sem o documento não é viável a comercialização do imóvel ou efetuar qualquerato jurídico”, observa o especialista.
Freitas recomenda a contratação de profissional especializado para verificar todos os documentos do imóvel e saber se o vendedor é o proprietário que consta do registro. Se não for a mesma pessoa, há o risco do imóvel, casa, apartamento, loja, sala etc. ter sido ou ser vendido a outras pessoas. De qualquer forma, há o risco de perder o bem se não for realizada a transferência da forma correta. “Se houver uma ação judicial, apenas quem tiver o registro será considerado o proprietário do imóvel,conforme determina o Código Civil”, afirma.
Cuidados na compra e venda de imóveis
O advogado ressalta que ao comprar um imóvel, é necessário firmar um contrato particular ou público, documento que assegura a compra pelo interessado e que obriga o vendedor a transferir a propriedade após o pagamento. “Ao assinar o contrato, o comprador tem direito aquisitivo do imóvel, ou seja, a legislação garante que o comprador terá o direito de exigir a transmissão do bem. É essencial que sejam descritas características do imóvel no documento, assim como o preço acordado e a forma de pagamento”, esclarece.
No contrato também deve constar as penalidades as quais o comprador pode ser submetido em caso de inadimplência. Os imóveis vendidos na planta devem ter prazo de entrega definido pela incorporadora no documento e todas as obrigações assumidas pela empresa. ” O contrato pode ser efetivado por instrumento particular, com a presença de duas testemunhas ou por meio de escritura de promessa de venda e compra registrado em Cartório de Notas”, aponta Freitas, diretor adjunto de relações com o judiciário da ABADI.
A escritura definitiva de compra e venda é considerada um instrumento de transmissão do imóvel realizada em cumprimento ao contrato firmado entre as partes envolvidas no negócio. “Outro documento importante é a matrícula do imóvel, no qual estarão todos os dados referentes à propriedade. Características, metragens, histórico de comercialização, dados dos proprietários antigos e atuais e até mesmo a existência de qualquer ônus”, acrescenta Freitas, vice-presidente da Associação de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI).
Fonte: Portal vgv
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