quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A compra da casa própria é um sonho para muitos brasileiros. Por isso, para não ter dor de cabeça confira as dicas do ZAP.

Procure ajuda de um especialista: Isso pode economizar tempo, evitar problemas desnecessários, como documentação irregular, e ajuda a realizar um negócio seguro. Defina suas prioridades: Veja o quanto pretende gastar com a compra (quantia em dinheiro, necessidade de financiamento, disponibilidade do FGTS, carro ou outro imóvel que possa ser dado como parte do pagamento). Pesquise: Conclua a compra do imóvel somente após visitar aproximadamente oito unidades junto à família. Além disso, veja o imóvel escolhido mais de uma vez, faça uma inspeção na casa e converse com os moradores. Negocie: Não tenha vergonha de pechinchar. Faça propostas inteligentes. Se o pagamento for feito à vista, não feche negócio pelo primeiro valor ofertado. Contrato: Ao fechar o negócio, revise todas as cláusulas contratuais e verifique a documentação do imóvel. LANÇAMENTO Avalie tudo, desde as obras de outros imóveis da construtora, até a marca dos materiais e equipamentos a serem utilizados. Informe-se sobre o regime de construção. Se for empreitada, o preço é fechado, mas sujeito a reajustes; se for por administração, o valor efetivo será repassado aos adquirentes com um valor a título desta taxa. Anote os dados de entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Cheque se o projeto de incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. USADO Quanto mais velho, mais barato será o imóvel. Observe o estado de conservação e calcule o custo da reforma. Verifique a Certidão Vintenária, matrícula do imóvel, Habite-se e certidão de tributos imobiliários. Pesquise o passado do imóvel nos cartórios de Registros de Imóveis e na prefeitura. Use o FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado mensalmente pelas empresas aos funcionários com carteira assinada, pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel. Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel. A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil. Consórcio A modalidade é ideal para os que planejam comprar um imóvel, mas não têm a necessidade imediata de adquirir o bem. O adquirente decide o valor da Carta de Crédito, paga prestações sem juros, porém com uma taxa de administração embutida no valor da parcela. A contemplação é feita por meio de sorteio ou lance. Também é permitido utilizar o FGTS na aquisição. No Brasil, há duas modalidades de financiamento, a pós-fixada e a prefixada. Conheça para não se perder nas contas. Na hora de financiar um imóvel, o banco e o cliente podem definir o tipo de tabela para estabelecer o valor da prestação. Existem duas tabelas mais utilizadas: tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e tabela Sistema de Amortização Constante (SAC). O consumidor deve analisar qual é a melhor forma de pagamento, levando em consideração seu orçamento mensal. A tabela Price é caracterizada pela utilização de juros compostos e também pelo valor fixo da parcela. O valor da amortização é obtido subtraindo-se os juros da prestação. Já a tabela SAC é caracterizada pela amortização constante do saldo devedor e também pelo valor decrescente da parcela. Neste caso, a prestação inicial é maior do que na tabela Price. Atualmente é a mais conhecida e utilizada. IMÓVEL Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis); Certidão quinzenária (expedida pelo cartório); Certidão negativa de ônus reais; Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório; Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos; Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo; Averbação da construção junto ao CGI competente; COMPRADOR Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos; Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda; Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio, declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel; Se for liberal: Cartas das empresas para as quais o comprador presta serviço informando rendimentos, declaração com firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal e extratos bancários dos três últimos meses. VENDEDOR Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel; Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos: • Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária; • Indicação dos representantes que assinarão o contrato; • Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); • Certidão de Quitação de Tributos Federais; • Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.

Bancos permitem agora calote em financiamentos

A ‘guerra’ entre os bancos para atrair cada vez mais clientes ultrapassou a barreira dos juros cobrados e das taxas administrativas oferecidas pelos serviços. Recentemente, as instituições financeiras encontraram uma nova maneira de aumentar sua carteira de fregueses e agora permitem até o cliente não pagar uma determinada prestação de algum financiamento feito. A Caixa Econômica Federal foi a última a aderir à moda e lançou na última semana a campanha “Crédito com Pausa”, na qual o cliente poderá solicitar ao banco estatal pular o pagamento de uma prestação mensal e retomar o depósito no mês seguinte sem multas ou encargos adicionais. A prestação mensal que deixou de ser paga, no entanto, permanecerá no saldo restante da dívida e haverá o acréscimo de um mês no prazo final da operação. A modalidade do crédito com pausa pode equilibrar o orçamento familiar, na visão dos especialistas (Foto: Banco de imagens/Think Sotck) “É um respiro, um fôlego que, em momentos de imprevistos, pode ser um enorme diferencial para equilibrar o orçamento familiar ou da empresa”, disse o presidente da CEF, Jorge Hereda, em nota. Na campanha, que engloba produtos como crédito pessoal, CDC, capital de giro, financiamento de veículos e crédito habitacional, a Caixa exige que o cliente deva estar adimplente (sem dívidas) e ter pago pelo menos três prestações consecutivas do financiamento, no caso das operações comerciais, e no mínimo 11 prestações, no caso dos contratos habitacionais. Já o banco Santander oferece uma vantagem parecida. Por meio do cartão Flex Internacional MasterCard, a instituição oferta, dentro de um período de 12 meses, um mês em que o freguês pode ficar sem pagar a fatura. Porém, a parcela que não foi debitada, mesmo sem a cobrança de juros, precisa ser quitada no mês seguinte do ‘calote’. Além disso, o banco espanhol também oferece este serviço de pausa para os créditos imobiliários, mas apenas para a modalidade com parcelas fixas. As campanhas englobam crédito pessoal, CDC, capital de giro, financiamento de veículos e crédito habitacional (Foto: Banco de imagens/Think Sotck) Com isso, o correntista poderá escolher um mês por ano para pagar só a tarifa de serviços administrativos e os prêmios dos seguros obrigatórios. Neste caso, os valores de juros e amortização serão distribuídos ao longo dos demais meses. O Banco do Brasil, por sua vez, possibilita pular uma parcela dentro da linha BB Crédito Imobiliário. O primeiro mês a ser escolhido, no entanto, só poderá ficar a dever após o pagamento de, no mínimo, 12 prestações do financiamento. Já o Bradesco não dispõe de nenhuma modalidade similar, mas dá uma carência maior que a média do mercado no pagamento da primeira parcela. No crédito pessoal, o banco permite o cliente escolher a data do primeiro vencimento entre 15 e 59 dias. HSBC e Itaú Unibanco não possuem nenhum programa com este perfil. Fonte: Zap imóveis

Fique atento: Direito de propriedade do imóvel só é garantido com escritura

Sem documento, o comprador não tem segurança jurídica sobre o imóvel Ter um imóvel próprio é o sonho da maioria das famílias brasileiras. Após a assinatura do contrato de compra, é preciso regularizar a situação do bem e transferi-lo para o nome do novo proprietário. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, só se deve adquirir um imóvelque esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. “Sem o registro, não há como comprovar, para efeitos legais, a propriedade do bem imóvel”, explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens. O registro no cartório de Registro Imobiliário, se faz por meio de escritura pública e é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. “Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade. Além disso, sem o documento não é viável a comercialização do imóvel ou efetuar qualquerato jurídico”, observa o especialista. Freitas recomenda a contratação de profissional especializado para verificar todos os documentos do imóvel e saber se o vendedor é o proprietário que consta do registro. Se não for a mesma pessoa, há o risco do imóvel, casa, apartamento, loja, sala etc. ter sido ou ser vendido a outras pessoas. De qualquer forma, há o risco de perder o bem se não for realizada a transferência da forma correta. “Se houver uma ação judicial, apenas quem tiver o registro será considerado o proprietário do imóvel,conforme determina o Código Civil”, afirma. Cuidados na compra e venda de imóveis O advogado ressalta que ao comprar um imóvel, é necessário firmar um contrato particular ou público, documento que assegura a compra pelo interessado e que obriga o vendedor a transferir a propriedade após o pagamento. “Ao assinar o contrato, o comprador tem direito aquisitivo do imóvel, ou seja, a legislação garante que o comprador terá o direito de exigir a transmissão do bem. É essencial que sejam descritas características do imóvel no documento, assim como o preço acordado e a forma de pagamento”, esclarece. No contrato também deve constar as penalidades as quais o comprador pode ser submetido em caso de inadimplência. Os imóveis vendidos na planta devem ter prazo de entrega definido pela incorporadora no documento e todas as obrigações assumidas pela empresa. ” O contrato pode ser efetivado por instrumento particular, com a presença de duas testemunhas ou por meio de escritura de promessa de venda e compra registrado em Cartório de Notas”, aponta Freitas, diretor adjunto de relações com o judiciário da ABADI. A escritura definitiva de compra e venda é considerada um instrumento de transmissão do imóvel realizada em cumprimento ao contrato firmado entre as partes envolvidas no negócio. “Outro documento importante é a matrícula do imóvel, no qual estarão todos os dados referentes à propriedade. Características, metragens, histórico de comercialização, dados dos proprietários antigos e atuais e até mesmo a existência de qualquer ônus”, acrescenta Freitas, vice-presidente da Associação de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI). Fonte: Portal vgv