quinta-feira, 17 de outubro de 2013

FGTS: novos limites não devem elevar preços de imóveis

Por dois anos, o Secovi-SP, ao lado da Abecip, defendeu a necessidade de elevar o valor máximo de compra de imóveis com recursos do FGTS
11/10/2013
FGTS: novos limites não devem elevar preços de imóveisEmilio Kallas, vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP
Os sucessivos aumentos dos custos de produção e a valorização dos terrenos ocorrida nas principais cidades do País impactaram duramente o custo final dos imóveis e, com isso, impediram o acesso à moradia por milhares de famílias que precisavam usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar sua unidade. 
Por dois anos, o Secovi-SP, ao lado da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), defendeu a necessidade de elevar o valor máximo de compra de imóveis com recursos do Fundo, uma vez que o teto de R$ 500 mil há tempos deixou de condizer com os valores praticados no mercado imobiliário do País. 
À luz dessa realidade, o Conselho Monetário Nacional elevou o teto para R$ 750 mil, o qual passou a vigorar a partir de 1º de outubro nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e para R$ 650 mil nas demais unidades da Federação. 
Na avaliação do Secovi-SP, a mudança elimina as restrições impostas à classe média brasileira, que agora pode adquirir sua habitação. “Foi uma medida providencial”, afirma o presidente do Sindicato, Claudio Bernardes. 
Para ele, o novo teto não inflacionará os preços no mercado imobiliário. “Nos últimos cinco anos, e após longo período de represamento, os valores foram reajustados. Agora, porém, o setor já vem passando por uma zona de acomodação, sem tendência de altas significativas, mas alinhadas com a inflação. O atual limite do FGTS nada mais é do que uma adequação ao que acontece na prática, trazendo igualdade de oportunidades para as famílias de média renda”, afirma. 
De acordo com o vice- presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Sindicato, Emilio Kallas, não há razões para uma escalada de preços. “O mercado sabe que tem de ofertar unidades condizentes com o poder de compra da população.” 
Segundo o dirigente, é questão de bom senso conter aumentos indevidos e, assim, garantir maior volume de lançamentos e vendas, em bases saudáveis e sustentáveis. “Essa postura também será importante para inibir a especulação e o encarecimento dos terrenos, fator que está na raiz das fortes elevações, decorrentes de legislações urbanas restritivas e da obrigação de contrapartidas financeiras que oneram o custo final da habitação. Aliás, esperamos que tais problemas sejam atenuados na revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo”, considera. A íntegra do projeto de Lei do PDE pode ser conferida no portal Secovi.
Fonte: SECOVI

Aumento do IPTU: o justo e o possível

O fato de o imóvel se ter valorizado não significa que a capacidade de pagamento de seus proprietários será suficiente para suportar um grande aumento do IPTU, ressalta o presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes. Leia o artigo completo 
17/10/2013
Aumento do IPTU: o justo e o possívelClaudio Bernardes, presidente do Secovi-SP
Ninguém questiona que a Planta Genérica de Valores (PGV), usada como base do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), está defasada. A última atualização ocorreu em 2009. Desde então, houve inegável valorização dos imóveis. Porém, a proposta de revisão apresentada pela atual administração municipal, prevendo elevação de até 30% para unidades residências e de até 45% para as comerciais, obriga uma reflexão sobre o que justo e o que é possível.
É preciso considerar que o fato de o imóvel se ter valorizado nesse período não significa que a capacidade de pagamento de seus proprietários será suficiente para suportar tal aumento do IPTU. A renda da maioria dos donos de imóveis e dos inquilinos não subiu na mesma proporção.
Temos, portanto, um brutal descompasso que poderá gerar enormes dificuldades para os contribuintes, no que diz respeito à garantia de condições mínimas para o pagamento do imposto pelos cidadãos.
Adicione-se que, em comparação com outras cidades do mundo onde se praticam alíquotas semelhantes, a população paulistana (e isso não é responsabilidade do atual governo) não conta com serviços urbanos compatíveis com esse novo patamar de valores proposto, o qual penalizará duramente os proprietários de imóveis.
É claro que este aumento pode ser plenamente justificável no que diz respeito à necessidade de investimentos ou manutenção de eventuais subsídios na cidade. Mas do ponto de vista de justiça tributária não parece razoável.
A receita com IPTU representou, em 2012, cerca de 13% do total de arrecadação da cidade de São Paulo, porcentual equivalente ao recolhimento da cota parte do município com ICMS, que correspondeu a aproximadamente 14% da receita, enquanto o Imposto Sobre Serviços foi responsável pela arrecadação de 24% do total.
Sem dúvida, neste momento precisamos pensar em novos modelos e instrumentos de financiamento da infraestrutura urbana, que não sejam exclusivamente baseados no aumento de carga tributária.
Além disso, a participação do governo federal nos investimentos paulistas precisa ser reavaliada. Segundo dados da Receita Federal, dos cerca de R$ 200 bilhões em tributos federais gerados anualmente pelo Estado de São Paulo, somente 20 bilhões aqui retornam em investimentos. Alguma coisa precisa mudar!
* Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo)