sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O que é Habite-se? Saiba o significado deste termo tão comum no mercado imobiliário

Você, futuro morador de um apartamento novo, já deve ter ouvido muito falar de um documento que dependemos diretamente para a entrega do imóvel depois de construído, o Habite-se. Mas afinal, você sabe o que é o Habite-se? É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”. Para retirar o Habite-se, o proprietário do imóvel, no caso a construtora, faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providencia uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura. Fonte: PoratalVGV

O que é INCC? Saiba o significado deste termo tão comum na construção civil

INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução. A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília). Histórico – O INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Construção). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC. Fonte: Blog da Construtora MBigucci.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Aluguéis pagos em novembro subirão 8%

Os contratos de locação com reajuste previsto para outubro (pagto. em novembro) e correção atrelada ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), subirão 8,07%. O percentual é superior ao dos aluguéis com aniversário no mês anterior, corrigidos em 7,72%. Em termos práticos, o aumento ocorrerá para os contratos de locação que tiveram valores constantes de aluguel no período de outubro de 2011 a setembro deste ano. Neste mês, o fator de multiplicação é de 1,0807. Se o aluguel vigente de outubro de 2011 a setembro de 2012 foi de R$ 1.000,00, o valor reajustado para outubro será calculado da seguinte forma: 1.000,00 multiplicado pelo fator de multiplicação de 1,0807, que resultará no novo valor do aluguel de R$ 1.080,70. Fatores de Reajustes de aluguel - Contrato com aniversário em outubro de 2012 e pagamento em novembro de 2012: 1,0807 - Contrato com aniversário em setembro de 2012 e pagamento em outubro de 2012: 1,0772 - Contrato com aniversário em agosto de 2012 e pagamento em setembro de 2012: 1,0667 - Contrato com aniversário em julho de 2012 e pagamento em agosto de 2012: 1,0514 - Contrato com aniversário em junho de 2012 e pagamento em julho de 2012: 1,0426 - Contrato com aniversário em maio de 2012 e pagamento em junho de 2012: 1,0365 - Contrato com aniversário em abril de 2012 e pagamento em maio de 2012: 1,0323 - Contrato com aniversário em março de 2012 e pagamento em abril de 2012: 1,0343 - Contrato com aniversário em fevereiro de 2012 e pagamento em março de 2012: 1,0453 (Fonte: www.folhadocondominio.com.br).

domingo, 30 de setembro de 2012

Risco de bolha imobiliária perde força no Brasil, diz Fitch

A tendência de alta nos preços dos imóveis no Brasil, iniciada em 2008, aproxima-se do fim, avalia a Fitch Ratings. Segundo Jayme Bartling, diretor sênior da agência, nos últimos meses o crescimento dos preços caiu na mesma proporção do aumento da renda. “De janeiro de 2008 a julho de 2012, os preços reais de moradias aumentaram 92% em São Paulo e 118% no Rio de Janeiro”, diz Bartling. Nos dois estados, todavia, a queda dos rendimentos de aluguéis indica que as propriedades estão com preços muito além do normal. Os preços das casas em relação às taxas de renda superam cinco vezes em São Paulo e sete vezes no Rio de Janeiro. A expansão dos financiamentos de imóveis, que passaram de 1,5% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2005 para 5,4% em maio de 2012, segundo dados do Banco Central, explicam o risco de uma bolha imobiliária no país. “O acesso ao crédito criou um ambiente de ‘acessibilidade’, permitindo que os compradores adquirissem imóveis mais caros, o que adicionou inflação ao preço”, explica Bartlin. A Fitch não espera uma significativa desvalorização imobiliária no atual cenário econômico, por conta da oferta no médio prazo e o desequilíbrio da demanda. (Fonte: Valor Econômico).

Crédito imobiliário poderá ser levado para outro banco

A partir de agora, a chamada portabilidade do crédito imobiliário ficará mais fácil para o mutuário que desejar fazer um financiamento mais barato a partir da queda das taxas de juros. O Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentará a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado, quer simplificar o processo de troca de dívida e diminuir o custo de alienação do imóvel, quando há a mudança de uma instituição financeira para outra. O consumidor que compra imóvel financiado por instituição bancária pode fazer a transferência do crédito de um banco para outro desde 2006, quando foi criada a portabilidade de crédito. O saldo devedor é quitado na transferência entre as instituições. Mas nem sempre essa transação é vantajosa para os consumidores por conta dos custos, que incluem a necessidade de fazer um novo registro de imóvel devido à transferência de credor, além dos gastos cartoriais e os impostos relativos à transferência da propriedade. Pela nova proposta em estudo pelo CMN, o mutuário não será mais obrigado a pedir novo registro do imóvel quando fizer a portabilidade para novo credor. Uma das propostas prevê que a nova alienação seja feita apenas com uma averbação ou um termo aditivo no contrato já existente. Hoje, na Cidade do Rio, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) custa 2% do valor venal do imóvel residencial. Diretor-executivo de Estudos Financeiros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira diz que, em tempos de redução de juros, vale a pena a trocar dívida imobiliária. “Quem fez um financiamento nos últimos 12 ou 24 meses certamente deve ter financiado com juros médios de 12% ao ano. Hoje, as instituições financiam com taxas de 8%. Portanto, a portabilidade é vantajosa”, diz Oliveira. O economista lembra, no entanto, que fazer a transferência do crédito imobiliário não é tão simples com as regras atuais. “A nova instituição terá que fazer a avaliação do imóvel, há o registro do imóvel e despesas cartoriais. Tudo isso tem um custo”, alerta. Em um imóvel de R$ 300 mil, o ITBI sairia a R$6mil, mais R$ 250 de taxa de engenharia, averbação de R$ 210,49 e R$ 765,17 no novo registro. O mutuário teria que desembolsar, de uma só vez, R$ 7.225,66 para fazer a portabilidade. (Fonte: O Dia).

INCC-M recua em setembro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou, em setembro, taxa de variação de 0,21%, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,32%, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com isso, no ano, o índice acumula variação de 6,43% e, nos últimos 12 meses, a taxa registrada é de 7,55%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,42%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,36%. O índice referente a Mão de Obra não variou, em setembro. No mês anterior, a taxa foi de 0,28%. O INCC-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência. No grupo Materiais, Equipamentos e Serviços, o índice correspondente a Materiais e Equipamentos registrou variação de 0,42%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,37%. Dos quatro subgrupos componentes, somente materiais para instalação (0,50% para 1,33%) apresentou acréscimo em sua taxa de variação. A parcela relativa a Serviços passou de uma taxa de 0,32%, em agosto, para 0,43%, em setembro. Neste grupo, vale destacar a aceleração do subgrupo serviços técnicos, cuja variação passou de 0,62% para 0,82%. O grupo Mão de Obra não variou, em setembro. Isto ocorreu porque nenhuma das sete capitais tem a data base para reajuste salarial neste período. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,28%. A desaceleração foi consequência do fim do impacto do reajuste salarial ocorrido em Porto Alegre. Por fim, das sete capitais, apenas São Paulo apresentou aceleração. A taxa de variação do custo da construção da capital paulista avançou de 0,16%, em agosto, para 0,23%, em setembro. Entre as desacelerações, destaca-se Porto Alegre, cuja taxa recuou de 1,15% para 0,10%. (Fonte: Agência IN).

Para o IBGE, auge de compra e venda de imóveis foi em 2008 e 2009

A compra, venda e aluguel de imóveis próprios no Brasil registrou seu “auge” no biênio 2008-2009. A avaliação é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que divulgou nesta quarta-feira a Pesquisa Anual de Serviços (PAS) 2010. De acordo com o instituto, a receita operacional líquida desta atividade subiu 14,4% em 2008, em relação a 2007; avançou 28,5% em 2009, ante 2008; e subiu 17,6% em 2010, ante 2009. Isso, na prática, levou a um salto de 72,9% na receita operacional do segmento entre 2007 e 2010 – sendo que em 2010 essa atividade movimentou R$ 13,6 bilhões em receita operacional líquida. Isso representou mais da metade da receita operacional líquida das companhias de atividades imobiliárias naquele ano (R$ 19,845 bilhões). Um dos aspectos que contribuíram para o desempenho dos anos 2008 e 2009, segundo o IBGE, foi o crescimento dos financiamentos imobiliários com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período. Além disso, houve entre 2008 e 2009 nova forma de contabilização das empresas imobiliárias, o que favoreceu o desempenho do período. A mudança passou a exigir contabilização das empresas também por regime de competência, para além do regime de caixa. O regime de caixa leva em consideração desembolso realizado para pagamento de despesas ou o recebimento de vendas. Já o regime de competência leva em consideração o fato gerador, ou seja, quando efetivamente ocorreu a despesa ou receita, com o dinheiro “entrando” ou não no caixa. (Fonte: Valor Econômico).