sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Anúncios de imóveis na internet devem conter registro de incorporação

A regra vale para os imóveis vendidos na planta. O não cumprimento implica em punição para o site e para o anunciante.

A publicidade online dos imóveis tomou uma significativa proporção. Mas a Lei nº 4.591, que trata da Lei das Incorporações, afirma que para os anúncios de imóveis na planta em veículos de comunicação, é obrigatório destacar o registro da incorporação, além das características do imóvel.

O diretor Jurídico do Instituto IBEI, Paulo Viana Cunha, afirma que, mesmo a internet sendo um fenômeno recente, os veículos ou banco de classificados online estão submetidos à esta Lei. “Os Procons e as Promotorias de Defesa do Consumidor de todo o Brasil estão atentas, podendo inclusive impor multas aos anunciantes e aos veículos de publicidade, inclusive sites que inobservarem esta obrigação”, pontua o advogado.

Penalidades

Viana ressalta que o veículo pode ser penalizado com multa no valor equivalente ao dobro do que receberam em pagamento pelo anúncio, conforme art. 64, da Lei 4.591, enquanto o empreendedor anunciante também pode ser multado, em valor graduado com base na gravidade da infração, que pode variar de 200 a 3.000.000 de UFIR ou índice equivalente. “O anunciante também pode sofrer imposição de medidas administrativas, tais como cassação de alvará ou a contrapropaganda,” pontua Viana. Tudo com amparo no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 8.078/1990”, artigos 56, I, 57 caput e §Ú, art. 59 e art. 60.

Como anunciar corretamente

O Diretor Jurídico do IBEI explica que os requisitos para anunciar corretamente o imóvel em qualquer veículo de comunicação inclui:

- Autorização de venda ou aluguel escrita. “A falta deste documento pode gerar penalização pelo CRECI.”

- O corretor deve fazer constar do anúncio seu número de registro no CRECI, pessoa física ou jurídica.

- Ao anunciar lançamentos de imóveis na planta, não pode faltar o número do registro da incorporação.

“É também muito importante constar apenas informações verídicas, sem distorções ou exageros, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor obriga ao cumprimento da oferta, podendo o corretor, além do construtor, serem penalizados em caso de descumprimento. O corretor pode responder civilmente pelos danos que vier a causar.

* Fonte: REDIMOB

São Paulo será a capital dos túneis e obras subterrâneas em 2012

De 20 a 22 de março de 2012, São Paulo será a capital dos túneis e estruturas subterrâneas. São esperados cerca de 600 especialistas do Brasil e do mundo nesta área. Eles irão participar do 3º Congresso Brasileiro de Túneis e Estruturas Subterrâneas (CBT) e do Seminário Internacional “South American Tunnelling – SAT’2012”, que reunirão especialistas do Brasil e no mundo nesta área.

Organizado pelo Comitê Brasileiro de Túneis, o 3º CBT/SAT’2012 acontece em momento oportuno. Os setores de infraestrutura estão superaquecidos. Com a aproximação da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, grandes empreendimentos estão sendo projetados e construídos, envolvendo obras metroviárias, portos, aeroportos, hidrelétricas, estradas, ferrovias e até um túnel submerso entre Santos e Guarujá. A engenharia de túneis será protagonista nesta empreitada de novos investimentos.

O momento é propício, portanto, para a participação da comunidade técnica nas definições envolvendo esse conjunto de obras. O objetivo final é favorecer a escolha das mais adequadas soluções e alternativas técnicas relativas a cada uma das obras.

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