Corretor de imóveis devidamente credenciado no serviço público federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, CRECISP 82.114, desde 2007. Com passagens pelas maiores empresas do mercado. Tendo atuado ainda na área de crédito imobiliário pelo banco Santander. Se procura por imóvel eu serei o seu consultor. Contato - consulteocreci82114@gmail.com
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Demora na entrega de imóveis poderá gerar indenização
Construtoras e incorporadoras terão de indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos na data contratada. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012) determina que as empresas indenizem o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Não haverá indenização apenas quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ser maior do que seis meses. Para isso, a proposta de Eduardo Lopes altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990).
Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.
De acordo com o projeto, o consumidor poderá utilizar o valor proveniente da multa para abater em parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em, no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.
Na hipótese de o atraso ser superior a seis meses, o consumidor poderá rescindir o contrato e receber restituição atualizada das parcelas já pagas.
Ao justificar o projeto, o autor observa que a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.
“A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.
O senador Eduardo Lopes informou que a adoção do percentual de 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.
Segundo dados da indústria da construção civil, nos últimos oito anos, informa o senador na justificação do projeto, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento, o senador observa que também aumentaram os problemas causados aos consumidores, bem como aos fornecedores, que comercializam imóveis “na planta”, enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da relação negocial”.
Depois de examinado pela CCJ, o projeto ainda será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa. (Fonte: Agência Senado).
Demora na entrega de imóveis poderá gerar indenização
Construtoras e incorporadoras terão de indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos na data contratada. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012) determina que as empresas indenizem o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Não haverá indenização apenas quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ser maior do que seis meses. Para isso, a proposta de Eduardo Lopes altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990).
Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.
De acordo com o projeto, o consumidor poderá utilizar o valor proveniente da multa para abater em parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em, no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.
Na hipótese de o atraso ser superior a seis meses, o consumidor poderá rescindir o contrato e receber restituição atualizada das parcelas já pagas.
Ao justificar o projeto, o autor observa que a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.
“A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.
O senador Eduardo Lopes informou que a adoção do percentual de 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.
Segundo dados da indústria da construção civil, nos últimos oito anos, informa o senador na justificação do projeto, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento, o senador observa que também aumentaram os problemas causados aos consumidores, bem como aos fornecedores, que comercializam imóveis “na planta”, enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da relação negocial”.
Depois de examinado pela CCJ, o projeto ainda será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa. (Fonte: Agência Senado).
Maior endividamento das famílias está relacionado ao aumento do crédito imobiliário, diz BC
O aumento do endividamento das famílias é devido “em boa parte à expansão dos financiamentos habitacionais”, avaliou hoje (26) o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel. De acordo com Maciel, em janeiro de 2009, o volume total das dívidas das famílias em relação a um ano de renda correspondia a 32,15%. Em abril deste ano, o percentual ficou em 43,3%. Ao ser retirado desse cálculo, o endividamento das famílias com o financiamento habitacional passou de 27,2%, em janeiro de 2009, para 31,2%, em abril de 2012.
“Isso é uma evidência de que grande parte do crescimento do endividamento decorre da expansão do crédito imobiliário, que é algo positivo. As famílias estão constituindo patrimônio, tendo melhoria de qualidade de vida”, destacou Maciel.
Maciel argumentou ainda que a expansão do crédito no país vem acompanhada do crescimento da renda das famílias. “Tem um aumento expressivo de emprego e também melhoria de salários. O crédito cresceu porque a capacidade de pagamento das famílias permitiu isso”, acrescentou.
De acordo com Maciel, o comprometimento da renda mensal das famílias com o pagamento de dívidas com o sistema financeiro “tem mostrado estabilidade desde o primeiro semestre do ano passado”. Em janeiro de 2010, o percentual era 19,7%. No mesmo mês do ano passado, chegou a 19,8% e subiu para cerca de 22% em agosto do ano passado. Em abril de 2012, esse percentual ficou em 22,1%.
A redução no valor que as pessoas precisam desembolsar, por mês, para pagar as dívidas ocorre porque os prazos para pagamento estão maiores, influência do crescimento do financiamento habitacional. Com os prazos maiores, as parcelas dos financiamentos também ficam menores. Outro fator para a diminuição do comprometimento da renda, continuou Maciel, é a redução das taxas de juros. (Fonte: Agência Brasil).
Linha de crédito pode ajudar a pagar reformas na casa
Quem não tem dinheiro para construir ou reformar a casa pode recorrer aos bancos e a linhas de crédito especiais, como mostrou o SPTV nesta segunda-feira (30). Algumas linhas já estão baixando os juros para ajudar na construção, como o Construcard, programa da Caixa Econômica Federal. Na semana passada, os juros desse financiamento oferecido pela Caixa caíram. Agora, a taxa é de, no máximo, 1,85% ao mês. A dívida pode ser parcelada em até 96 vezes.
Há dois anos, o analista de pagamento João Paulo de Souza conseguiu sair do aluguel e comprou uma casa. O imóvel precisava de uma boa reforma. Com dinheiro suficiente para pagar só a mão de obra, ele decidiu financiar a compra do material de construção.
Para reformar a casa dele e da mãe, foram feitos dois financiamentos, somando um empréstimo de R$ 22 mil. Ele vai pagar a dívida em 48 parcelas. Com o dinheiro, conseguiu trocar o telhado, os pisos, os azulejos e até comprou móveis novos para o quarto do bebê. “Hoje eu já tenho a minha casa. O que falta mesmo é reformar a parte do quintal. Dentro de casa já está tudo pronto.” (Fonte: G1).
Mais de mil corretores recebem a carteira profissional no
No mês de julho, 1062 corretores de imóveis receberam a carteira profissional durante os atos solenes realizados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e também na sede do CRECISP.
O presidente do Conselho Regional, José Augusto Viana Neto afirmou que a principal meta da entidade é proteger a sociedade contra atuação dos maus profissionais. O Conselho tem como função fiscalizar, ou seja, monitorar a maneira como os intermediadores estão atuando no mercado imobiliário, evitando desta forma prejuízo à economia do País e principalmente para toda a população, portanto não somos uma sociedade amigos de corretores de imóveis e nem uma associação.
O CRECISP tem sim pessoas inscritas, porque em nosso País para exercer este ramo de atividade profissional é compulsório e obrigatório, se inscrever no Conselho Regional, mas antes disso, é necessário fazer o curso de Técnico de Transações Imobiliárias (TTI).
Corretor de Imóveis
O corretor de imóveis de São Paulo, Roberto Lichtenfels afirmou que existem muitos imóveis à disposição para negociação, mas alguns estão sendo mal trabalhados. Sinto que há muita carência na área da habitação, e acredito que todas as pessoas têm direito a uma moradia, e existem excelentes profissionais que podem auxiliar nesta situação.
De acordo com a corretora de imóvel de São Paulo, Maria Aparecida Viana Marques dos Santos, o sucesso no setor imobiliário só é alcançado com dedicação. Percebo, que existem situações em que o cliente está prestes a fechar o negócio, mas acaba desistindo, portanto nossa função é prestar toda a assessoria, sanar as dúvidas para que ele se sinta seguro em concretizar a tramitação.
Márcio da Silva Reis corretor de imóveis também de São Paulo acredita que o mercado está em ascensão. Mas, percebo que existem práticas abusivas nos valores dos imóveis, portanto é fundamental trabalhar com ética e honestidade. CRECISP
Assinar:
Postagens (Atom)