Corretor de imóveis devidamente credenciado no serviço público federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, CRECISP 82.114, desde 2007. Com passagens pelas maiores empresas do mercado. Tendo atuado ainda na área de crédito imobiliário pelo banco Santander. Se procura por imóvel eu serei o seu consultor. Contato - consulteocreci82114@gmail.com
terça-feira, 13 de novembro de 2012
O que pode ser questionado na Justiça quando o imóvel atrasa
São Paulo – Comprar um imóvel na planta tem a vantagem de ser, normalmente, mais barato do que comprar um imóvel pronto. Porém, quando ocorrem atrasos nas obras – que não são nada incomuns – as dores de cabeça podem ser grandes. Algumas cobranças pegam os compradores de surpresa e costumam ser consideradas pouco claras e até indevidas pela Justiça.
Veja a seguir três tipos de cobrança que podem ocorrer em caso de atrasos nas obras e que, segundo o advogado especializado em direito imobiliário Marcelo Tapai, podem ser questionadas na Justiça:
Juros e multa sobre valores devidos apenas após a entrega do imóvel
Quando se financia um imóvel a planta, costuma-se pagar 30% do valor diretamente à construtora, parceladamente segundo o contrato. O restante é financiado após a entrega do imóvel. Tão logo a obra termina, resta a parcela referente ao valor que será financiado, e pode também ainda haver parcelas referentes à quantia que deve ser paga diretamente à construtora.
Se a obra atrasar, o comprador pode não conseguir arcar com as despesas. Primeiro porque, sem o “Habite-se”, ele não conseguirá financiar o imóvel ou usar os recursos do FGTS. Segundo que as parcelas do montante devido à construtora não poderão ser incluídas em um possível financiamento, e continuariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que costuma exceder os juros de um financiamento e a Taxa Referencial (TR), que é o índice de correção deste tipo de linha de crédito.
Caso o comprador não tenha como pagar sem a possibilidade de um financiamento ou de usar o FGTS, pode acontecer de a construtora querer cobrar juros e multa sobre os valores devidos, como se eles estivessem em atraso. Isto porque as parcelas começam a vencer, mas a obra ainda não está pronta, não havendo vinculação entre a conclusão do imóvel e as datas de pagamento.
Recentemente houve casos de processos contra a construtora Tecnisa em função de discussões em torno desta cobrança. Os consumidores questionam o suposto “atraso”, alegando que quem não cumpriu com o combinado foi a construtora.
Juros e multa sobre a parcela das chaves
“Parcela das chaves” é o nome comumente dado quando a última parcela a ser paga à construtora está prevista para a data para a qual está prevista, inicialmente, a entrega das chaves. O problema é que, no contrato, o pagamento desta parcela não está claramente condicionado à entrega do imóvel, sendo cobrada mesmo que as obras atrasem.
“A parcela das chaves costuma ser o último pagamento feito para a construtora. Muita gente acha que vai conseguir incluí-la no financiamento, e isso às vezes é prometido pelos corretores. Mas ela será cobrada mesmo que as chaves não tenham sido entregues e não seja possível financiar ainda, por falta do ‘Habite-se’”, explica Marcelo Tapai.
Se o comprador for pego de surpresa, acreditando que só seria cobrado quando o imóvel fosse efetivamente entregue, pode ser que ele não tenha como pagar essa parcela, ficando sujeito à cobrança de juros e multa. Para Marcelo Tapai, precisa estar claro para o comprador que a parcela vence naquela determinada data e não quando do evento da entrega das chaves.
Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SAT ou AT)
Segundo Tapai, pode ocorrer uma cobrança de 0,88% do valor do imóvel a título de análise de documento, cadastro e assessoria jurídica no momento da compra, mas essa prática seria ilegal. "Isso já está decidido por todos os tribunais. Quem tem que arcar com os custos administrativos é a empresa, não o cliente, assim como é ilegal cobrar corretagem do comprador”, diz Tapai, que propõe que essas cobranças, quando existirem, sejam questionadas.
Ele dá um exemplo hipotético: suponha um imóvel de 300.000 reais, em que a construtora cobra 315.000 reais, com entrada de 25.000 reais. Depois o comprador vê no contrato que o valor do imóvel era, de fato, de 300.000 reais, e que os 15.000 cobrados a mais eram, na realidade, corretagem e outras despesas cobradas dissimuladamente. Nesse caso, sua entrada foi, de fato, de apenas 10.000 reais.
Fonte: Julia Wiltgen de exame.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário