terça-feira, 16 de outubro de 2012

Condomínios não podem mais terceirizar funcionários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu legalidade para a cláusula de convenção coletiva de trabalho firmada pelo Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF) que veda a intermediação de mão de obra por condomínio e edifícios. “A mão de obra terceirizada sai muito cara e não representa o compromisso que tem o trabalhador contratado diretamente pelo próprio condomínio”, afirma o presidente do Sindicondomínio/DF, José Geraldo Dias Pimentel. A cláusula veda a contratação de empresas prestadoras de serviços por condomínios e edifícios para o fornecimento de mão de obra para atuar nas funções de: zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, ascensorista, garagista, manobrista e foguista. O novo direcionamento representa um ganho para a categoria na medida em que valoriza a contratação direta dos funcionários. A legalidade da cláusula em questão foi garantida pelo TST no dia 4 de setembro passado, ao julgar recurso em que o Sindicato das Empresas que terceirizam mão de obra argue a nulidade da cláusula da Convenção Coletiva que veda a intermediação de mão de obra em condomínios. “Os ministros da corte máxima do trabalho votaram por unanimidade a favor da contratação direta dos trabalhadores em condomínios; eles estão de parabéns para corajosa e acertada decisão”, comemora Pimentel. O ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT) já tinha se posicionado a favor das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, firmadas pelo Sindicondomínio/DF, que preveem quais são as funções que realizam atividades fins em Condomínio. Ficou claro, nesse âmbito, que é notória a falta de compromisso das empresas terceirizadoras em cumprirem com os direitos trabalhista dos empregados. “O Ministério Público do Trabalho se coaduna integralmente com a posição do Sindicondomínio/DF, fato que dá ao Sindicato dos Condomínios força hercúlea para continuar enfrentando os ataques que vem sofrendo por simplesmente tentar garantir aos condomínios e aos empregados em condomínios o direito de trilhar a licitude”, disse Pimentel. O presidente do Sindicondomínio/DF lembra que o TST, ao julgar o processo (RO-116000-32.2009.05.15.0000), “entendeu que os sindicatos de condomínios podem clausular em convenção coletiva de trabalho quais são as atividades fins do condomínio e vedar a intermediação de mão de obra, nos termos do inciso I, da Súmula 331, do TST”. Sobre o Sindicondomínio/DF – Fundado em 1995, o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF) representa condomínios comerciais e residenciais (de casas e apartamentos) no relacionamento com governos, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Congresso Nacional. Atua também com foco no meio ambiente, relações sociais dentro dos condomínios, surgimento de novas categorias de condomínios e a necessidade de se ter mão de obra qualificada para gerir condomínios, razão pela qual se empenhou pela criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínio, no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), do qual surgiu a figura do gestor condominial, com foco no meio ambiente; na sociabilização do condomínio; na manutenção predial; na valorização do imóvel; e na taxa justa para os condôminos, entre outras questões que envolvem o setor. Fonte: Site Vidaimobiliaria

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