quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A compra da casa própria é um sonho para muitos brasileiros. Por isso, para não ter dor de cabeça confira as dicas do ZAP.

Procure ajuda de um especialista: Isso pode economizar tempo, evitar problemas desnecessários, como documentação irregular, e ajuda a realizar um negócio seguro. Defina suas prioridades: Veja o quanto pretende gastar com a compra (quantia em dinheiro, necessidade de financiamento, disponibilidade do FGTS, carro ou outro imóvel que possa ser dado como parte do pagamento). Pesquise: Conclua a compra do imóvel somente após visitar aproximadamente oito unidades junto à família. Além disso, veja o imóvel escolhido mais de uma vez, faça uma inspeção na casa e converse com os moradores. Negocie: Não tenha vergonha de pechinchar. Faça propostas inteligentes. Se o pagamento for feito à vista, não feche negócio pelo primeiro valor ofertado. Contrato: Ao fechar o negócio, revise todas as cláusulas contratuais e verifique a documentação do imóvel. LANÇAMENTO Avalie tudo, desde as obras de outros imóveis da construtora, até a marca dos materiais e equipamentos a serem utilizados. Informe-se sobre o regime de construção. Se for empreitada, o preço é fechado, mas sujeito a reajustes; se for por administração, o valor efetivo será repassado aos adquirentes com um valor a título desta taxa. Anote os dados de entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Cheque se o projeto de incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. USADO Quanto mais velho, mais barato será o imóvel. Observe o estado de conservação e calcule o custo da reforma. Verifique a Certidão Vintenária, matrícula do imóvel, Habite-se e certidão de tributos imobiliários. Pesquise o passado do imóvel nos cartórios de Registros de Imóveis e na prefeitura. Use o FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado mensalmente pelas empresas aos funcionários com carteira assinada, pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel. Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel. A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil. Consórcio A modalidade é ideal para os que planejam comprar um imóvel, mas não têm a necessidade imediata de adquirir o bem. O adquirente decide o valor da Carta de Crédito, paga prestações sem juros, porém com uma taxa de administração embutida no valor da parcela. A contemplação é feita por meio de sorteio ou lance. Também é permitido utilizar o FGTS na aquisição. No Brasil, há duas modalidades de financiamento, a pós-fixada e a prefixada. Conheça para não se perder nas contas. Na hora de financiar um imóvel, o banco e o cliente podem definir o tipo de tabela para estabelecer o valor da prestação. Existem duas tabelas mais utilizadas: tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e tabela Sistema de Amortização Constante (SAC). O consumidor deve analisar qual é a melhor forma de pagamento, levando em consideração seu orçamento mensal. A tabela Price é caracterizada pela utilização de juros compostos e também pelo valor fixo da parcela. O valor da amortização é obtido subtraindo-se os juros da prestação. Já a tabela SAC é caracterizada pela amortização constante do saldo devedor e também pelo valor decrescente da parcela. Neste caso, a prestação inicial é maior do que na tabela Price. Atualmente é a mais conhecida e utilizada. IMÓVEL Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis); Certidão quinzenária (expedida pelo cartório); Certidão negativa de ônus reais; Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório; Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos; Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo; Averbação da construção junto ao CGI competente; COMPRADOR Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos; Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda; Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio, declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel; Se for liberal: Cartas das empresas para as quais o comprador presta serviço informando rendimentos, declaração com firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal e extratos bancários dos três últimos meses. VENDEDOR Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel; Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos: • Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária; • Indicação dos representantes que assinarão o contrato; • Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); • Certidão de Quitação de Tributos Federais; • Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.

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