Corretor de imóveis devidamente credenciado no serviço público federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, CRECISP 82.114, desde 2007. Com passagens pelas maiores empresas do mercado. Tendo atuado ainda na área de crédito imobiliário pelo banco Santander. Se procura por imóvel eu serei o seu consultor. Contato - consulteocreci82114@gmail.com
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Demora na entrega de imóveis poderá gerar indenização
Construtoras e incorporadoras terão de indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos na data contratada. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012) determina que as empresas indenizem o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Não haverá indenização apenas quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ser maior do que seis meses. Para isso, a proposta de Eduardo Lopes altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990).
Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.
De acordo com o projeto, o consumidor poderá utilizar o valor proveniente da multa para abater em parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em, no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.
Na hipótese de o atraso ser superior a seis meses, o consumidor poderá rescindir o contrato e receber restituição atualizada das parcelas já pagas.
Ao justificar o projeto, o autor observa que a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.
“A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.
O senador Eduardo Lopes informou que a adoção do percentual de 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.
Segundo dados da indústria da construção civil, nos últimos oito anos, informa o senador na justificação do projeto, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento, o senador observa que também aumentaram os problemas causados aos consumidores, bem como aos fornecedores, que comercializam imóveis “na planta”, enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da relação negocial”.
Depois de examinado pela CCJ, o projeto ainda será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa. (Fonte: Agência Senado).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário