Corretor de imóveis devidamente credenciado no serviço público federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, CRECISP 82.114, desde 2007. Com passagens pelas maiores empresas do mercado. Tendo atuado ainda na área de crédito imobiliário pelo banco Santander. Se procura por imóvel eu serei o seu consultor. Contato - consulteocreci82114@gmail.com
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Quem comercializa imóveis com contrato de Exclusividade vende mais rápido
O mercado imobiliário é regido por normas legais que auxiliam e guardam os direitos dos corretores e proprietários/compradores interessados na venda de imóveis. Uma delas é a venda com Exclusividade, que traz segurança e tranquilidade ao negócio. Segundo levantamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), 89% dos imóveis vendidos rapidamente são negociados apenas por um corretor de imóveis ou uma imobiliária.
A ausência do contrato de Exclusividade implica em problemas para ambos os lados. Se o comprador, por exemplo, fechar negócio com uma imobiliária/profissional, mas já tiver visitado o imóvel anteriormente com outra empresa/corretor, tal fato poderá gerar prejuízo financeiro para o dono do imóvel, vez que a imobiliária/corretor que não fechar a venda poderá se sentir lesada e recorrer à justiça entendendo ter direito à comissão.
Para o pretendente à compra do imóvel a ausência de exclusividade também é um mau negócio, já que no momento em que ele estiver efetivando a compra poderá ser surpreendido ao descobrir que o imóvel acabou de ser vendido para outra pessoa por meio de uma segunda imobiliária.
O contrato de Exclusividade é Lei. De acordo com a Resolução-Cofeci Nº 458/95, artigo 1º, diz que “as imobiliárias que não trabalham com Exclusividade não podem expor a venda dos imóveis em jornais, placas, ou qualquer outro tipo de veículo de divulgação”.
O não cumprimento dessa resolução implica em advertência no caso de a imobiliária em questão ser primária; e na aplicação de multa pecuniária em caso de reincidência. (Creci Minas)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário