quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Refinanciamento de imóvel

Diversos bancos oferecem o refinanciamento, mas geralmente apenas aos clientes de alta renda ou então para tentar "salvar" outro empréstimo com altíssimo risco de inadimplência concedido pela própria instituição. O refinanciamento de imóvel é o que possibilita ao cliente bancário levantar o maior volume de recursos. Os bancos costumam liberar até 50% do valor do imóvel. Isso quer dizer que alguém que tenha uma casa avaliada em R$ 400 mil vai conseguir a liberação de até R$ 200 mil dando o imóvel em garantia do empréstimo.

É importante lembrar que nem sempre esse cliente vai conseguir os R$ 200 mil porque há outro fator que limita o teto do refinanciamento: o comprometimento da renda. Os bancos vão liberar um crédito com parcelas de pagamento mensais que correspondam a no máximo 30% da renda bruta do tomador - mas esse percentual cai caso ele tenha também outras dívidas contratadas que não sejam quitadas com essa operação. Nesse limite, no entanto, pode ser possível compor renda com familiares. Então imagine que alguém ganha R$ 10 mil por mês e tem uma esposa que ganha outros R$ 10 mil. Se essas duas pessoas comprarem um imóvel juntos e não têm outras dívidas, o limite de comprometimento da renda com as prestações do empréstimo será igual a 30% de R$ 20 mil - ou seja, as prestações mensais do financiamento poderão ser de até R$ 6 mil. Caso esse mesmo casal tenha outra dívida com prestação mensal de R$ 1 mil, aí o limite da parcela do refinanciamento cai para R$ 5 mil.
Refinanciamento de casa
Os juros cobrados nesse tipo de empréstimo serão a partir de 1,05% ao mês + correção pelo IGP-M. Os prazos de pagamento costumam variar entre 1 e 30 anos - empréstimos mais longos podem ter uma parcela mensal de pagamento mais baixa, mas com pagamento de juros por muito mais tempo. Ao dar seu próprio imóvel em garantia do empréstimo, a pessoa pode tomar do banco a partir de R$ 30 mil. A operação, no entanto, tem alguns custos. Será necessário pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 1,88% calculado sobre o valor total do empréstimo e pago no momento em que o crédito é liberado - o imposto só não será cobrado quando o dinheiro emprestado servir para a reforma de um imóvel residencial, sendo necessário apresentar o orçamento e o cronograma das obras assinado por um engenheiro. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não pode ser utilizado para abater o saldo devedor nesse tipo de operação, mas o imóvel pode estar alugado a um terceiro - isso, inclusive, ajuda a compor a renda do tomador do empréstimo.

Também pode ser necessário pagar no momento da contratação da operação uma taxa de análise de crédito e uma taxa de avaliação do imóvel e arcar com dois seguros: um de danos físicos ao imóvel e outro para morte ou invalidez permanente do tomador. Por último, será necessário pagar os custos do cartório, já que o imóvel será alienado em nome do banco - o que ficará registrado na matrícula da propriedade. Por isso, para saber o custo real de um refinanciamento, preste sempre atenção ao CET (custo efetivo total) do empréstimo, uma taxa percentual que engloba todos os custos da operação, e não apenas os juros.

A parte operacional do refinanciamento é um pouco longa. Quem tem o pedido de crédito aprovado pelo banco terá de preencher uma ficha com dados pessoais e do imóvel. Será necessário entregar documentos como cópias de CPF e RG, comprovante de endereço, comprovante de renda, últimos holerites, escritura e matrícula atualizada do imóvel, certidão negativa de débitos com o condomínio e comprovante de que não há dívidas de IPTU, entre outros. Em seguida, o banco vai contratar uma empresa de avaliação para se certificar de que o imóvel vale mesmo tanto quanto o cliente declarou.

Se tudo der certo, o processo entra na fase de formalização, com a assinatura do contrato de empréstimo, o registro da operação em cartório e, por fim, a liberação do dinheiro. Quando o cliente toma dinheiro emprestado também para pagar outras dívidas, uma parte dos recursos será depositada diretamente na conta do credor inicial e o restante vai para o bolso do cliente. O processo todo demora no mínimo 30 dias e só depois o dinheiro é liberado - mas lembre-se que pode haver uma demora adicional caso o próprio cliente demore em levantar a documentação necessária ou o cartório não forneça toda a papelada rapidamente.

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