Corretor de imóveis devidamente credenciado no serviço público federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, CRECISP 82.114, desde 2007. Com passagens pelas maiores empresas do mercado. Tendo atuado ainda na área de crédito imobiliário pelo banco Santander. Se procura por imóvel eu serei o seu consultor. Contato - consulteocreci82114@gmail.com
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
Novo Código de Processo Civil torna mais rigorosas ações de cobranças de condomínio
Condôminos e compradores de imóveis inadimplentes devem se preocupar. O novo Código de Processo Civil promete mais rigor e celeridade nas medidas de cobrança. As mudanças legais permitirão, por exemplo, que o imóvel seja penhorado de imediato, com as ações podendo ser concluída em até dois anos, em média. As alterações, já em tramitação na Câmara dos Deputados, serão tema de seminário realizado pela Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no próximo dia 12 de novembro.
O organizador do evento, Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão, acredita que o novo código vai garantir mais segurança a moradores de condomínios. Ele ressalta que a inadimplência é responsável por boa parte de problemas nos edifícios, que não conseguem pagar os serviços e funcionários devido à falta de caixa.
“Atualmente, o devedor tem ampla gama de recursos: apelação, impugnação, agravos e pode recorrer aos tribunais superiores. Isso leva, no mínimo, dois anos, podendo se estender por até dez, dependendo do caso. A falta de celeridade tem levado muitas administrações quase à falência, o que prejudica os moradores”, avalia.
Entre os impactos do novo código no Direito Imobiliário está a transformação dos boletos de taxas de condomínios em títulos executivos extrajudiciais. Assim, os síndicos podem entrar com processos judiciais de execução direta.
“Dessa forma, conseguem levar o imóvel a penhora de imediato e a ação levará, em média, dois anos. O processo se torna mais rápido, sem perder a segurança das decisões. Isso também faz o condomínio economizar com os custos processuais, que devem inclusive ser ressarcidos pelo condômino conforme a sentença”, complementa Velmovitsky.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário