terça-feira, 12 de junho de 2012

Condições básicas para utilização do FGTS

1) O(s) comprador(es) deve(m) contar com no mínimo 3 (três) anos na condição de optante pelo regime do FGTS. (36 meses de recolhimento). 2) O imóvel objeto da operação não pode ter sido adquirido com recursos do FGTS, nos últimos 3 (três) anos. 3) O(s) comprador(es) deve(m) contar com no mínimo 3 (três) anos na condição de optante(s) pelo regime do FGTS. (36 meses de recolhimento). 4) O imóvel objeto da operação não pode ter sido adquirido com recursos do FGTS, nos últimos 3 (três) anos. 5) O valor do financiamento somado ao valor do FGTS a ser utilizado não pode ser superior ao valor de venda ou de avaliação do imóvel, o que for menor. 6) A utilização do FGTS é permitida somente para aquisição de imóvel com valor de venda ou de avaliação de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e valor de financiamento de até R$ 400.000,00* (quatrocentos mil reais). * Financiamento de até 80% do valor do imóvel. 7) O imóvel deve estar localizado no município onde o(s) comprador(es) exerça(m) sua ocupação principal, (admitindo-se município limítrofe, e município integrante da mesma região metropolitana) ou no município em que o comprador comprove residência há no mínimo, um ano (admitindo-se município limítrofe e município integrante da mesma região metropolitana), ou, ainda, em município onde reside(m) há menos de um (01) ano (nessa última hipótese não pode(m) ser promitente(s) comprador(es) ou cessionário(s) de imóvel residencial, concluído ou em construção, com ou sem financiamento pelo SFH, em qualquer parte do Pais). 8) O(s) comprador(es) não pode(m) ser titular(es) de financiamento ativo no âmbito do SFH em qualquer parte do território nacional nemproprietário(s), usufrutuário(s), promitente(s) comprador(es) ou cessionário(s) de imóvel residencial, concluído ou em construção, no município onde reside(m), nos municípios limítrofes e na mesma região metropolitana; nem; no município onde exerça(m) sua ocupação principal e nos municípios limítrofes e na mesma região metropolitana. Obs: não é considerado promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, aquele que detenha fração ideal igual ou inferior a 40% de um único imóvel. 9) Caso os recursos do FGTS estejam aplicados em ações de empresas estatais (Fundo FMP), e queira se utilizar deste valor para pagamento de parte da entrada ao(s) vendedor(es), o(s) comprador(es), após a aprovação da avaliação do imóvel, deve(m) solicitar perante o banco responsável pela aplicação o resgate deste valor para sua conta de FGTS. 10) A prova de não ser promitente(s) comprador(es) ou cessionário(s) de imóvel residencial, concluído ou em construção, é feita com a DIRPF ou certidões dos Cartorios de Registro de Imóveis. 11) Os recursos de FGTS bloqueados por força de Pensão Alimentícia ou Conta Recursal (Ação Trabalhista), não podem ser utilizados. 12) Nas hipóteses em que o imóvel for objeto de financiamento imobiliário por qualquer instituição financeira, os recursos do FGTS não poderão ser utilizados para amortizar/liquidar o saldo devedor junto ao credor. Esses recursos somente poderão ser liberados diretamente ao(s) vendedor(es). 13) O(s) comprador(es) deve(m) apresentar extrato de FGTS expedido nas dependências da Caixa Econômica Federal – CEF, de todas as contas ativas e inativas de FGTS há no máximo 03 meses. 14) O(s) comprador(es) deve(m) apresentar 1 (um) comprovante de residência atualizado. 15) Se o imóvel a ser adquirido se localizar em município diverso daquele que exerce(m) sua ocupação principal ou nos municípios limítrofes ou integrantes da respectiva região metropolitana, deve(m) apresentar 2 (dois) comprovantes (do mesmo tipo) que reside(m) há mais de 1 (um) ano no município onde pretende(m) adquirir o imóvel (um atual e outro de um ano atrás). Comprovantes de residência aceitos: - Cópia das contas de luz, água, telefone ou de gás; - Cópia dos extratos bancários, onde conste o nome e endereço do(s) comprador(es); - Cópia das faturas de cartões de crédito, onde conste o nome e endereço do(s) comprador(es). 16) Caso o(s) comprador(es) tenha(m) adquirido imóvel financiado, ou tenha(m) imóvel declarado na Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Física, deve(m) apresentar as Certidões das Matrículas dos respectivos registros imobiliários, constando a transferência da titularidade do mesmo. 17) Sujeito às demais regras estipuladas no Manual de Utilização do FGTS e legislações aplicáveis. Documentação para utilização do FGTS (Documentação Geral) a. Formulário - Autorização para saque do FGTS – Aquisição da Casa Própria b. Extrato(s) original(is) do FGTS c. Comprovante de residência d. Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e. Carta do Empregador f. Opção de Compra e Venda g. Declaração do Imposto de Renda Avance Brasil Brokers

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