SÃO PAULO – Para 2012, é esperado um crescimento de quase 30% no crédito habitacional, tanto com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).
De acordo com um levantamento realizado pelo SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), para o próximo ano, mais de R$ 152 bilhões devem ser destinados à habitação, contra R$ 117 bilhões estimados para o fechamento de 2011.
Ainda segundo o sindicato, o PIB (Produto Interno Bruto) da construção civil brasileira deverá crescer cerca de 4,8% em 2011 e 5,12% no próximo ano. Em outubro deste ano, o crédito habitacional e o PIB do crédito habitacional estiveram próximos.
Minha Casa, Minha Vida
Em relação ao programa Minha Casa, Minha Vida, o Sinduscon avalia que a segunda fase caminhou mais lentamente neste ano. De acordo com o sindicato, até outubro, foram entregues 118.085 unidades, sendo que outras 199.226 estão em execução. Já no final de 2010, último ano da primeira fase, haviam sido entregues 338.055 unidades e mais de 667 mil estavam em andamento, totalizando cerca de um milhão de unidades.
Para 2012, o programa deve progredir mais rapidamente, assim como as obras para os eventos esportivos de 2014 e 2016.
Segundo o SindusCon-SP, o crédito para habitação e infraestrutura também deverá continuar se expandindo em 2012. No município de São Paulo, até setembro de 2011, as vendas de imóveis novos atingiram 19.873 unidades. Em 2010, foram 24.605 unidades vendidas.
Já com relação aos lançamentos, até outubro de 2011, foram lançadas 26.365 unidades. Em 2010, esse número alcançou a marca de 25.818
Por InfoMoney
Corretor de imóveis devidamente credenciado no serviço público federal Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, CRECISP 82.114, desde 2007. Com passagens pelas maiores empresas do mercado. Tendo atuado ainda na área de crédito imobiliário pelo banco Santander. Se procura por imóvel eu serei o seu consultor. Contato - consulteocreci82114@gmail.com
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Desde 20 anos de idade, adquirir ou reformar imóvel é sonho de brasileiros
SÃO PAULO - A partir dos 20 anos de idade, adquirir ou reformar a casa própria estão listados como os principais sonhos de consumo dos brasileiros, segundo revelou a pesquisa Target Index Group, do Ibope Mídia.
Para os entrevistados entre 20 e 34 anos de idade, o sonho de comprar uma casa vem acompanhado do de adquirir o primeiro automóvel. A partir dos 35 anos, por sua vez, fica mais forte a vontade de ter um lar, seguido pelo sonho de reformá-lo, para quem já possui.
Na faixa dos 55 aos 64 anos, a prioridade é entrar na aposentadoria, seguido pela vontade de reformar a casa.
Classe C realizará sonho Os dados, coletados de uma amostra de quase 19 mil indivíduos entre 12 e 64 anos, nas principais regiões metropolitanas de todo o Brasil, mostram que um maior número de indivíduos da classe C está próximo de realizar o sonho da casa própria.
Ao serem questionados se planejavam adquirir um imóvel nos próximos 12 meses, 47% desta população disseram que sim. No caso das classes sociais mais altas (AB), 28% deram resposta positiva e, nas classes mais baixas (DE), foram 25%.
As mulheres são maioria entre as pessoas que pretendem adquirir um imóvel nos próximos 12 meses: 58%, contra 42% dos homens.
Mais jovens querem conhecimento Quando analisadas as pessoas entre 12 e 15 anos, os principais planos para os próximos 12 meses são conhecer o exterior e começar a trabalhar. Já entre os jovens de 16 a 19 anos, as principais aspirações para o próximo ano são terminar o Ensino Médio e ingressar na faculdade
Por infomoney
Para os entrevistados entre 20 e 34 anos de idade, o sonho de comprar uma casa vem acompanhado do de adquirir o primeiro automóvel. A partir dos 35 anos, por sua vez, fica mais forte a vontade de ter um lar, seguido pelo sonho de reformá-lo, para quem já possui.
Na faixa dos 55 aos 64 anos, a prioridade é entrar na aposentadoria, seguido pela vontade de reformar a casa.
Classe C realizará sonho Os dados, coletados de uma amostra de quase 19 mil indivíduos entre 12 e 64 anos, nas principais regiões metropolitanas de todo o Brasil, mostram que um maior número de indivíduos da classe C está próximo de realizar o sonho da casa própria.
Ao serem questionados se planejavam adquirir um imóvel nos próximos 12 meses, 47% desta população disseram que sim. No caso das classes sociais mais altas (AB), 28% deram resposta positiva e, nas classes mais baixas (DE), foram 25%.
As mulheres são maioria entre as pessoas que pretendem adquirir um imóvel nos próximos 12 meses: 58%, contra 42% dos homens.
Mais jovens querem conhecimento Quando analisadas as pessoas entre 12 e 15 anos, os principais planos para os próximos 12 meses são conhecer o exterior e começar a trabalhar. Já entre os jovens de 16 a 19 anos, as principais aspirações para o próximo ano são terminar o Ensino Médio e ingressar na faculdade
Por infomoney
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Venda de imóvel novo cresce 44,9% em setembro em SP, aponta Secovi
Segundo pesquisa divulgada pelo Sindicato de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi SP) ontem, as vendas de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo somaram 3.237 unidades em setembro. Tal resultado representa uma elevação de 44,9% em relação a agosto e de 16,2% em relação ao mesmo período do ano passado.
Ainda segundo dados do Secovi SP, o total de imóveis negociados no mês superou os lançamentos (2.739 unidades), que ficou 25,7% abaixo do volume apurado em agosto e 9,4% abaixo do registrado em setembro do ano passado.
O índice de Vendas sobre Oferta (VSO) foi de 18,7%, maior do que os 13,3% de agosto e menor do que os 26,4% em setembro do ano passado.
Segundo o estudo, 86,4% das vendas (2797 unidades) ocorreram durante a fase de lançamento, um índice 56,8% superior ao observado em agosto, que registrou 1.784 unidades. (Redação - Agência IN)
Ainda segundo dados do Secovi SP, o total de imóveis negociados no mês superou os lançamentos (2.739 unidades), que ficou 25,7% abaixo do volume apurado em agosto e 9,4% abaixo do registrado em setembro do ano passado.
O índice de Vendas sobre Oferta (VSO) foi de 18,7%, maior do que os 13,3% de agosto e menor do que os 26,4% em setembro do ano passado.
Segundo o estudo, 86,4% das vendas (2797 unidades) ocorreram durante a fase de lançamento, um índice 56,8% superior ao observado em agosto, que registrou 1.784 unidades. (Redação - Agência IN)
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é a taxa cobrada pela prefeitura por uso ou posse do imóvel em área urbana. É calculado sobre o valor venal do imóvel, que deve ser igual ao seu valor de venda. Quem não paga IPTU corre risco de perder o imóvel.
A alíquota varia conforme o município. No caso da capital paulista, ela é de 1% sobre o valor venal para imóveis residenciais e de 1,5% sobre o valor venal para terrenos e não-residenciais.
Há descontos conforme o tamanho do imóvel, confira aqui as regras.
O carnê é enviado ao proprietário, no endereço do imóvel tributado, no início do ano. Em São Paulo, quem não receber o carnê pode solicitar gratuitamente a segunda via nas subprefeituras ou aqui.
Em São Paulo, quem discordar do valor da cobrança pode ser contestá-lo em até 90 dias após o vencimento do primeiro pagamento, mas deve continuar pagando as prestações. Em São Paulo, é preciso preencher formulário no site da prefeitura e entregar documentos na subprefeitura da região ou na Secretaria de Finanças.
Quem é isento do IPTU?
Na cidade de São Paulo, aposentados e pensionistas. Para obter a isenção, é necessário fazer requerimento na subprefeitura.
Os requisitos para a isenção são que o pensionista não tenha outro imóvel no município, use-o como moradia e não tenha rendimento superior a três salários mínimos.
Fontes: Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo
A alíquota varia conforme o município. No caso da capital paulista, ela é de 1% sobre o valor venal para imóveis residenciais e de 1,5% sobre o valor venal para terrenos e não-residenciais.
Há descontos conforme o tamanho do imóvel, confira aqui as regras.
O carnê é enviado ao proprietário, no endereço do imóvel tributado, no início do ano. Em São Paulo, quem não receber o carnê pode solicitar gratuitamente a segunda via nas subprefeituras ou aqui.
Em São Paulo, quem discordar do valor da cobrança pode ser contestá-lo em até 90 dias após o vencimento do primeiro pagamento, mas deve continuar pagando as prestações. Em São Paulo, é preciso preencher formulário no site da prefeitura e entregar documentos na subprefeitura da região ou na Secretaria de Finanças.
Quem é isento do IPTU?
Na cidade de São Paulo, aposentados e pensionistas. Para obter a isenção, é necessário fazer requerimento na subprefeitura.
Os requisitos para a isenção são que o pensionista não tenha outro imóvel no município, use-o como moradia e não tenha rendimento superior a três salários mínimos.
Fontes: Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo
Gastos após a compra
Ao comprar um imóvel, é preciso contabilizar também as despesas com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), escritura e registro do imóvel em cartório. Para isso, deve-se reservar quantia equivalente a 5% do valor do bem.
O que é ITBI?
Imposto cobrado pelo município a cada transação em que há a mudança de posse ou de direito sobre um bem imóvel. É cobrado no momento em que a escritura é emitida no cartório.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem. Em negociações pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou de interesse social, a alíquota é composta por 0,5% do valor do bem (até limite de R$ 42,8 mil) mais 2% sobre o valor restante. Em negócios fora do SFH, a taxa é de 2% sobre o valor do bem.
Confira aqui a legislação referente ao ITBI.
Existe isenção de ITBI?
Não, mas há casos em que o imposto de transmissão é outro. Para heranças ou doações paga-se ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que é de 4% sobre o valor venal do imóvel.
Quanto custa a escritura?
Varia conforme o valor declarado do imóvel. Confira aqui a tabela usada pelos Tabelionatos de Notas para emitir esse documento.
É importante verificar se vagas na garagem, no caso de apartamentos, têm escritura própria, pois ela também terá de ser feita.
A escritura de um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, custa R$ 2.363 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil a R$ 349 mil.
Paga-se também para registrar a escritura no cartório de imóveis da região. Confira aqui os valores válidos em São Paulo. Para o mesmo imóvel de R$ 200 mil, ela custaria R$ 1.448 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil até R$ 349 mil.
Por fim, paga-se também pela certidão de ônus do imóvel, que custa R$ 33,34 nos cartórios paulistas (confira as tabelas aqui).
Fontes: advogados, Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e Rossi.
O que é ITBI?
Imposto cobrado pelo município a cada transação em que há a mudança de posse ou de direito sobre um bem imóvel. É cobrado no momento em que a escritura é emitida no cartório.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem. Em negociações pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou de interesse social, a alíquota é composta por 0,5% do valor do bem (até limite de R$ 42,8 mil) mais 2% sobre o valor restante. Em negócios fora do SFH, a taxa é de 2% sobre o valor do bem.
Confira aqui a legislação referente ao ITBI.
Existe isenção de ITBI?
Não, mas há casos em que o imposto de transmissão é outro. Para heranças ou doações paga-se ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que é de 4% sobre o valor venal do imóvel.
Quanto custa a escritura?
Varia conforme o valor declarado do imóvel. Confira aqui a tabela usada pelos Tabelionatos de Notas para emitir esse documento.
É importante verificar se vagas na garagem, no caso de apartamentos, têm escritura própria, pois ela também terá de ser feita.
A escritura de um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, custa R$ 2.363 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil a R$ 349 mil.
Paga-se também para registrar a escritura no cartório de imóveis da região. Confira aqui os valores válidos em São Paulo. Para o mesmo imóvel de R$ 200 mil, ela custaria R$ 1.448 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil até R$ 349 mil.
Por fim, paga-se também pela certidão de ônus do imóvel, que custa R$ 33,34 nos cartórios paulistas (confira as tabelas aqui).
Fontes: advogados, Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e Rossi.
Como registrar o imóvel
O que é escritura?
Documento definitivo que garante a posse do imóvel. Só é registrada após a quitação completa do pagamento pelo imóvel.
Como registro escritura após compra de usado à vista?
Basta ir a um cartório de notas e fazer a transmissão da posse do bem. Nessa transação pagam-se impostos e despesas cartoriais que custam aproximadamente 4% do valor do bem.
Como registro um imóvel financiado?
Quando o comprador financia o imóvel, deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Ele só poderá registrar o bem em seu nome depois de quitar a dívida.
Nesse caso, pode-se questionar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao fazer esse registro da matrícula. Teoricamente, esse imposto só deve ser pago ao passar a escritura para o nome do comprador. Existe precedente judicial para questionar o pagamento.
Como registro imóvel comprado na planta?
O processo depende do agente financiador. Quem financia com banco deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Quem financia com a construtora só pode passar o bem para seu nome após quitar a dívida.
A escritura de um imóvel novo só pode ser registrada depois de ele estar pronto, ter Habite-se averbado e especificação do condomínio registrada em cartório.
A construtora em geral só passa a escritura para o nome do comprador. Se nesse meio tempo o imóvel já foi repassado para um terceiro, deverá ser feita nova escritura, com novo pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários).
Fontes: Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), Rossi e advogados.
Documento definitivo que garante a posse do imóvel. Só é registrada após a quitação completa do pagamento pelo imóvel.
Como registro escritura após compra de usado à vista?
Basta ir a um cartório de notas e fazer a transmissão da posse do bem. Nessa transação pagam-se impostos e despesas cartoriais que custam aproximadamente 4% do valor do bem.
Como registro um imóvel financiado?
Quando o comprador financia o imóvel, deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Ele só poderá registrar o bem em seu nome depois de quitar a dívida.
Nesse caso, pode-se questionar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao fazer esse registro da matrícula. Teoricamente, esse imposto só deve ser pago ao passar a escritura para o nome do comprador. Existe precedente judicial para questionar o pagamento.
Como registro imóvel comprado na planta?
O processo depende do agente financiador. Quem financia com banco deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Quem financia com a construtora só pode passar o bem para seu nome após quitar a dívida.
A escritura de um imóvel novo só pode ser registrada depois de ele estar pronto, ter Habite-se averbado e especificação do condomínio registrada em cartório.
A construtora em geral só passa a escritura para o nome do comprador. Se nesse meio tempo o imóvel já foi repassado para um terceiro, deverá ser feita nova escritura, com novo pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários).
Fontes: Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), Rossi e advogados.
Como usar o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é usado para dar entrada ou amortizar parte da dívida na aquisição. Seus recursos vêm de depósitos feitos pelas empresas, equivalentes a 8% do salário de cada funcionário. Saiba mais aqui.
O objetivo é viabilizar a compra do primeiro imóvel residencial na cidade (ou região metropolitana) em que trabalha e que custe até R$ 500 mil. Também pode ser usado por quem já comprou um bem usando o FGTS, desde que ele já tenha sido vendido (leia abaixo). Outra condição é não ter outro bem sendo financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Quem pode sacar o FGTS?
Quem contribuiu com o fundo por mais de três anos e não tenha realizado saque nos dois anos anteriores. Há exceções, como no caso de portadores de câncer.
Para que ele pode ser usado?
Compra à vista de um imóvel;
Lance em consórcio imobiliário;
Pagamento de prestações em atraso;
Amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento;
Liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento;
Pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.
Que documentos são exigidos para efetuar o saque?
Eles variam conforme o banco que financiará a compra do imóvel. Geralmente são os seguintes:
Extrato atualizado da conta vinculada (que considera os períodos trabalhados em diferentes empresas) para comprovar no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Declaração do sindicato da categoria profissional (para trabalhador autônomo);
Comprovante de endereço do local de trabalho;
Para aquisição fora do município onde trabalha, o requerente deve levar comprovante de residência há pelo menos um ano;
Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento;
Matrícula atualizada do imóvel;
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos últimos três anos.
Posso usar o fundo para pagar prestações no Sistema Financeiro de Habitação?
Sim, mas não integralmente. O FGTS pode abater até 80% do valor da prestação por no máximo 12 meses.
Quem pode realizar operações de compra e venda com o FGTS?
Qualquer banco que opere no SFH.
A taxa para liberação do FGTS na compra sem financiamento varia de banco para banco?
Sim. Ela é cobrada só no primeiro saque e seu valor depende dos custos de cada um, limitado a R$ 800 ou R$ 1.600 (de acordo com o preço do imóvel).
Posso quitar um financiamento com o FGTS?
Sim, desde que ele tenha sido feito pelo SFH.
Posso usar o fundo para pagar o consórcio?
Só se já houver sido contemplado com a carta de crédito.
Posso usar FGTS se tiver outro imóvel que não foi financiado com a ajuda do fundo?
Não. O objetivo do recurso é viabilizar a primeira moradia. A exceção é o mutuário que trabalha em dois Estados simultaneamente; nesse caso, ele pode adquirir um imóvel perto do serviço se houver quitado o financiamento da primeira propriedade.
É possível comprar imóvel de alguém que usou o fundo?
Só se houver um período mínimo de três anos entre as aquisições.
Usei o FGTS para comprar um imóvel, mas não sou mais proprietário. Posso usar o fundo novamente?
Sim, desde que a venda tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Posso adquirir um imóvel usando o FGTS e vendê-lo em seguida?
Sim. No entanto, se for provado que a aquisição do imóvel foi feita para comercialização, o proprietário será acusado de fraude por uso indevido do fundo.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outra cidade?
Para usar o recurso em imóvel em uma cidade que não seja a de sua principal ocupação é preciso comprovar que mora lá há mais de um ano, por meio de documentos como conta de energia elétrica ou de água.
Posso utilizar o FGTS para reformar minha casa?
Não. Ele só pode ser utilizado para construção. Há poucas exceções em que o uso do fundo foi autorizado por decisão judicial.
Posso usar o fundo em caso de incêndio ou enchente?
A legislação prevê a possibilidade de saque do FGTS em casos de calamidade pública e estado de emergência decretados pelo governo municipal ou estadual e reconhecidos pelo governo federal. O valor está limitado a R$ 4.650 e não precisa ser utilizado na compra de outro imóvel.
Herdei um imóvel. Posso adquirir outro usando o fundo?
Só se estiver dividido entre os parentes e menos de 40% dele ficar em seu nome.
Posso usar meu fundo para comprar um imóvel para meu filho?
Não. A retirada deve ser feita apenas para o comprador e seu cônjuge; o imóvel só poderá ser comprado no nome do parceiro se o casamento for em comunhão total de bens.
Divorciei-me e o imóvel ficou com meu ex-cônjuge. Posso usar o fundo para adquirir outro?
Sim, desde que seja provado que o bem ficou no nome do ex-cônjuge e que você não tem nenhuma parte dele.
O fundo pode ser usado na aquisição por dois ou mais trabalhadores que não sejam parentes?
Sim. A lei não exige relação entre interessados na compra em sociedade. Um casal, irmãos ou mesmo amigos podem reunir os fundos na compra de um mesmo imóvel.
Fonte: Caixa Econômica Federal
O objetivo é viabilizar a compra do primeiro imóvel residencial na cidade (ou região metropolitana) em que trabalha e que custe até R$ 500 mil. Também pode ser usado por quem já comprou um bem usando o FGTS, desde que ele já tenha sido vendido (leia abaixo). Outra condição é não ter outro bem sendo financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Quem pode sacar o FGTS?
Quem contribuiu com o fundo por mais de três anos e não tenha realizado saque nos dois anos anteriores. Há exceções, como no caso de portadores de câncer.
Para que ele pode ser usado?
Compra à vista de um imóvel;
Lance em consórcio imobiliário;
Pagamento de prestações em atraso;
Amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento;
Liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento;
Pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.
Que documentos são exigidos para efetuar o saque?
Eles variam conforme o banco que financiará a compra do imóvel. Geralmente são os seguintes:
Extrato atualizado da conta vinculada (que considera os períodos trabalhados em diferentes empresas) para comprovar no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Declaração do sindicato da categoria profissional (para trabalhador autônomo);
Comprovante de endereço do local de trabalho;
Para aquisição fora do município onde trabalha, o requerente deve levar comprovante de residência há pelo menos um ano;
Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento;
Matrícula atualizada do imóvel;
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos últimos três anos.
Posso usar o fundo para pagar prestações no Sistema Financeiro de Habitação?
Sim, mas não integralmente. O FGTS pode abater até 80% do valor da prestação por no máximo 12 meses.
Quem pode realizar operações de compra e venda com o FGTS?
Qualquer banco que opere no SFH.
A taxa para liberação do FGTS na compra sem financiamento varia de banco para banco?
Sim. Ela é cobrada só no primeiro saque e seu valor depende dos custos de cada um, limitado a R$ 800 ou R$ 1.600 (de acordo com o preço do imóvel).
Posso quitar um financiamento com o FGTS?
Sim, desde que ele tenha sido feito pelo SFH.
Posso usar o fundo para pagar o consórcio?
Só se já houver sido contemplado com a carta de crédito.
Posso usar FGTS se tiver outro imóvel que não foi financiado com a ajuda do fundo?
Não. O objetivo do recurso é viabilizar a primeira moradia. A exceção é o mutuário que trabalha em dois Estados simultaneamente; nesse caso, ele pode adquirir um imóvel perto do serviço se houver quitado o financiamento da primeira propriedade.
É possível comprar imóvel de alguém que usou o fundo?
Só se houver um período mínimo de três anos entre as aquisições.
Usei o FGTS para comprar um imóvel, mas não sou mais proprietário. Posso usar o fundo novamente?
Sim, desde que a venda tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Posso adquirir um imóvel usando o FGTS e vendê-lo em seguida?
Sim. No entanto, se for provado que a aquisição do imóvel foi feita para comercialização, o proprietário será acusado de fraude por uso indevido do fundo.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outra cidade?
Para usar o recurso em imóvel em uma cidade que não seja a de sua principal ocupação é preciso comprovar que mora lá há mais de um ano, por meio de documentos como conta de energia elétrica ou de água.
Posso utilizar o FGTS para reformar minha casa?
Não. Ele só pode ser utilizado para construção. Há poucas exceções em que o uso do fundo foi autorizado por decisão judicial.
Posso usar o fundo em caso de incêndio ou enchente?
A legislação prevê a possibilidade de saque do FGTS em casos de calamidade pública e estado de emergência decretados pelo governo municipal ou estadual e reconhecidos pelo governo federal. O valor está limitado a R$ 4.650 e não precisa ser utilizado na compra de outro imóvel.
Herdei um imóvel. Posso adquirir outro usando o fundo?
Só se estiver dividido entre os parentes e menos de 40% dele ficar em seu nome.
Posso usar meu fundo para comprar um imóvel para meu filho?
Não. A retirada deve ser feita apenas para o comprador e seu cônjuge; o imóvel só poderá ser comprado no nome do parceiro se o casamento for em comunhão total de bens.
Divorciei-me e o imóvel ficou com meu ex-cônjuge. Posso usar o fundo para adquirir outro?
Sim, desde que seja provado que o bem ficou no nome do ex-cônjuge e que você não tem nenhuma parte dele.
O fundo pode ser usado na aquisição por dois ou mais trabalhadores que não sejam parentes?
Sim. A lei não exige relação entre interessados na compra em sociedade. Um casal, irmãos ou mesmo amigos podem reunir os fundos na compra de um mesmo imóvel.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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