terça-feira, 22 de novembro de 2011

Como assegurar seus direitos na hora de alugar um imóvel

Direitos e deveres de inquilinos e proprietários são determinados por lei. Ignorá-los traz transtornos

São Paulo - Certificar-se dos serviços (supermercados, farmácias, hospitais, escolas, entre outros) e facilidades de transporte disponíveis nas redondezas é apenas um dos cuidados que devem anteceder a locação de um imóvel.

Conforme orienta o Procon de Belo Horizonte, MG, uma vez escolhido o imóvel e verificada a infraestrutura do entorno, o próximo passo é buscar referência junto a pessoas que se utilizaram dos serviços da imobiliária responsável pela locação; e também através do cadastro de fornecedores que é mantido pelos Procons, em todo o Brasil.

No caso de a locação ser tratada diretamente com o proprietário, orienta o Procon BH, nada de acertos verbais. É indispensável elaborar um contrato, que oficializará o acordo e resguardará de problemas futuros as partes contratantes.

Laudo de vistoria


Antes de assinar o contrato, o futuro inquilino deve exigir, da imobiliária ou do proprietário, o laudo de vistoria. Também, deve fazer uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. A relação deve ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, e mantida uma via com o inquilino.

Ao desocupar o imóvel, além de solicitar nova vistoria o inquilino deve devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Desta forma, ele se isentará de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim, continuar a cobrança aluguel; ser responsabilizado por invasão de terceiros etc).

As cláusula e os requisitos obrigatórios a constar do contrato de locação são os seguintes.
• Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver;
• Descrição e endereço do imóvel locado;
• Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;
• Forma e local do pagamento;
• Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU etc); Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
• Duração do contrato;
• Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
• Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do contrato de locação do imóvel.

O Procon BH chama atenção para dois fatos: o reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período; e a vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais, não há prazo mínimo determinado.

Deveres do proprietário

O locador deve entregar o imóvel em condições de uso, e responder por problemas anteriores à locação, assim como fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação. Ainda, é dever do locador:
• Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária;
• Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos etc);
• Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato.

Ainda, o proprietário deve mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas, e pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas.

Também, é dever do proprietário do imóvel alugado a terceiro pagar: as obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação, tais como restaurações hidráulicas e elétricas; indenizações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; os custos de instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves etc); assumir as despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; e contribuir para o fundo de reserva.

Deveres do inquilino


Além de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo e local estipulados, e de utilizar o imóvel somente para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições, faz parte dos deveres do inquilino restituir o imóvel locado no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

Os deveres do inquilino incluem:
• Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
• Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
• Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
• Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário;
• Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc);
• Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora.

Ainda, o inquilino tem como dever: obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; e pagar despesas ordinárias, tais como: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum, entre outros.

Aspectos legais

A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser: caução através de depósito de bens (carro, moto, terreno, casa, etc); fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário); seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora); ou dinheiro.

A garantia em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, sendo que a importância não poderá ser maior do que o valor de três meses de aluguel, e deverá ser devolvida ao locatário ao final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos.

O Procon BH alerta ainda que não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.

Denúncia vazia - De acordo com a Lei do Inquilinato, conforme explica o Procon BH, nos contratos residenciais assinados antes de 20 de dezembro de 1990 o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação.

Nas locações efetuadas após mencionada data, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

Despejo


Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência): para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%.

Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário terá prazo de 15 dias, contados a partir da citação, para contestar a ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado, alerta o Procon de Belo Horizonte

Quando é possível usar o FGTS para a compra de um imóvel

Se o comprador se encaixar nas regras, poderá quitar até 100% do valor do imóvel com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Há quase 30 anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial - desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.

A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo - sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Se a intenção é destinar o fundo para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel.

Quem tomar um empréstimo para comprar um imóvel pode utilizar o FGTS para dar a entrada. Os recursos que forem depositados no fundo posteriormente poderão ser sacados novamente a cada dois anos para pagar parte ou 100% do saldo devedor. As pessoas que tiverem contratado um crédito imobiliário só poderão usar os recursos do fundo para amortizar esse mesmo empréstimo, ficando impedidos de usar o FGTS para comprar outro imóvel.

Por lei, o fundo não pode ser direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a autorização de uso do FGTS. “Se as parcelas forem inferiores a 30 salários mínimos, não é preciso nem ter o acompanhamento de um advogado”, afirma Lúcio Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). De acordo com ele, todos os tribunais dão causa ganha para o trabalhador.

Desde março de 2010, a CEF também passou a liberar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para sacar o recurso, o imóvel e o consórcio devem necessariamente estar no novo do beneficiado e o valor de compra do imóvel também não pode superar 500.000 reais. As outras regras para retirada do FGTS também se aplicam neste caso.

Residência sob medida
Antes de seguir em frente com a papelada, também é crucial checar se o imóvel dos sonhos possui os requisitos mínimos exigidos pela Caixa. Vale investigar se o vendedor do imóvel também recorreu, nos últimos três anos, ao FGTS para adquiri-lo. Se a resposta for afirmativa, você não poderá utilizar o recurso para a transação.

Além disso, o imóvel necessariamente deve estar localizado no município em que o comprador trabalha ou naquele em que reside há pelo menos um ano. Mais: o valor de venda do imóvel não pode ultrapassar 500.000 reais.

Apresentar documentos que comprovem essas características, contudo, não é suficiente para que a liberação do dinheiro seja aprovada. Após o cadastramento em uma das agências da Caixa, uma equipe técnica fará avaliação do valor do imóvel e da documentação apresentada. Caso o custo proposto pelo vendedor do imóvel supere a avaliação dos técnicos da Caixa, o FGTS não será liberado.

O prazo para o saque do FGTS depende do tempo que será gasto pelo comprador para providenciar a documentação necessária. Após a aprovação de toda documentação, a Caixa Econômica Federal estima que os recursos do FGTS sejam liberados em ao menos dez dias

Talita Abrantes, de EXAME SA

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

As vantagens de morar no Centro de São Paulo

Bairros como o Brás, o Pari e o Bom Retiro começam a ser redescobertos pelo mercado imobiliário.

São Paulo – Um movimento que tem suas raízes na década de 1970 deve ganhar força no mercado imobiliário da cidade de São Paulo nos próximos anos. Bairros próximos ao centro, como o Brás, Pari e Bom Retiro, prometem chamar cada vez mais atenção de construtoras e incorporadoras para empreendimentos residenciais.

Com a escassez de terrenos em outras regiões da cidade, as alternativas agora começam a ser bairros de vocação industrial, onde os galpões sem uso podem dar lugar a espaços suficientemente grandes para a construção de imóveis residenciais. “A indústria começou a sair da cidade de São Paulo em meados da década de 1970 por uma série de motivos, que vão desde a dificuldade de entrar com carretas na cidade, até a poluição sonora que incomodava a população”, explica Luiz Paulo Pompéia, diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp). Sobraram então os galpões que abrigavam as grandes fábricas. Embora alguns deles sejam tombados e não possam ser demolidos, ainda sobram boas opções disponíveis para o mercado imobiliário.

Mas porque a região demorou para entrar definitivamente no radar das incorporadoras? Em primeiro lugar, porque esses bairros nunca tiveram perfil residencial e por isso não chamavam atenção das grandes empresas. “O empresariado não enxergava essas áreas como opção para crescer em habitação”, afirma Pompéia.

utro ponto foi a degradação do Centro, que por muito tempo fez com que a região e as proximidades não fossem consideradas como opção de moradia pela população. Vale lembrar que o Centro abriga a Cracolândia, ponto de intenso consumo de drogas. Eduardo Machado, diretor de incorporações da PDG São Paulo, afirma que as políticas públicas anunciadas para a revitalização do Centro devem atrair cada vez mais moradores para a região. “Nas grandes cidades do mundo, como Nova York e Paris, os centros são regiões muito valorizadas. Em São Paulo há um atraso em relação a isso”, afirma. A PDG é umas das empresas que aposta nesse movimento imobiliário. Machado afirma que a velocidade de absorção dos lançamentos chega a ser até maior que em outros pontos da cidade. A empresa lançou em maio o edifício residencial Urbe. Das 216 unidades do prédio, hoje apenas três continuam disponíveis.

Outra empresa que resolveu apostar nessa tendência, olhando principalmente para os bairros próximos ao Centro, foi a Requadra Desenvolvimento Imobiliário, que está lançando duas torres residenciais no Brás, com um total de 440 apartamentos. “Atuamos há muito tempo no Centro de São Paulo e sabemos que há uma demanda forte na região. Nos bairros centrais, porém, há muita dificuldade de encontrar terreno disponível e com documentação em dia. Por isso, começamos a procurar locais próximos”, afirma Marcos França, diretor comercial da Requadra. O local onde ficarão as torres abrigava galpões industriais. Os apartamentos variam entre 28 metros quadrados e 50 metros quadrados e os preços, que ainda não são definitivos, devem ficar entre 135.000 reais e 310.000 reais. França concorda com a tendência de crescimento da região. “As incorporadoras estavam trabalhando primeiro em bairros mais óbvios”, afirma.

Além da demanda de quem trabalha na região, o mercado também pode esperar moradores que trabalham no Brás, Bom Retiro e Pari. “As opções residenciais da região são construções muito antigas, que em geral não têm nem vaga de garagem”, afirma França. Segundo a Associação de Lojistas do Brás (Alobrás), a região gera cerca de 150.000 empregos diretos e 300.000 indiretos. A circulação média diária é de 300.000 pessoas, com pico de 1 milhão.
Embora a alta de preços também assole os novos pontos para empreendimentos residenciais, o valor do metro quadrado ainda está muito abaixo de locais tradicionais de São Paulo. “Como essa região ainda não foi descoberta, traz preços relativamente bons quando comparados com os de outros bairros”, afirma Pompéia, da Embraesp.

Enquanto o metro quadrado no Brás gira em torno de 4.300 reais, na região entre Ibirapuera e Vila Nova Conceição, o valor supera os 9.000 reais. A alta, porém, já é mais forte que no centro. Enquanto o metro quadrado de apartamentos na Sé caiu 4,9% em outubro ante setembro, o valor no Brás subiu 4,40% no mesmo período, segundo o índice FipeZap de Preços de Imóveis Anunciados.

Marcos França, da Requadra, acredita que a alta recentemente observada foi resultado de uma série de fatores do cenário econômico, como a maior oferta de crédito. “Essa valorização que vimos já passou. Os preços não devem continuar subindo no ritmo que vinham subindo”, afirma.

Em toda a região metropolitana de São Paulo, Pompéia estima que, se continuasse produzindo no ritmo atual, o mercado imobiliário ainda teria demanda forte por ao menos mais dez anos, mas ainda assim, os preços não devem continuar crescendo no mesmo ritmo. “Em 2012, podemos começar a ter uma acomodação de preços, que deve preceder a queda”, diz.

Perfil

A aposta é que o Centro e proximidades atrairão um público de pessoas solteiras ou casais jovens. As grandes famílias não devem ser maioria na região. “Observamos que os imóveis de um dormitório têm venda mais rápida do que outros”, afirma Machado, da PDG. As três unidades que ainda estão disponíveis do empreendimento Urbe, da empresa, são de dois dormitórios. “As opções de um dormitório foram vendidas primeiro”, afirma.


Fonte: Exame

Os riscos da venda direta

Especialista em Direito Imobiliário alerta para as dificuldades que o proprietário enfrenta se vender o imóvel sem a intermediação do corretor de imóveis.


Pra quê corretor de imóveis? Esta é a pergunta que os proprietários podem fazer quando decidem vender o próprio imóvel. Afinal, se o dono da casa ou apartamento conhece como ninguém o produto que vai vender, ele mesmo pode fazê-lo sem a intermediação do profissional. Mas estes proprietários têm ciência do risco que correm?

O Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliário (IBEI) e especialista em Direito Imobiliário, Paulo Viana, ressalta em artigo postado no blog da entidade, as dificuldades enfrentadas pelo proprietário ao vender o imóvel sem corretor de imóveis.

Apego emocional: Viana explica em seu artigo “Venda direta: por que não fazer” que levar o negócio pelo lado da emoção pode distorcer a racionalidade que exige este processo. “Estas emoções distorcem a razão, levando ao posicionamento e apreciação inadequada do bem, em relação ao mercado, provocando a oferta deste por valor eventualmente acima ou abaixo do que o mercado está disposto a pagar, causando perda financeira ou dilação do tempo de venda”, comenta.

Viana ainda ressalta que o imóvel que é ofertado pelo valor correto tem mais chances de ser absorvido em menor tempo pelo mercado.

Exposição do proprietário: Sob o argumento de conhecer e visitar o imóvel, desconhecidos acabam por conseguir informações sobre o local e sobre as rotinas das pessoas que habitam no imóvel. “Estas informações podem ser utilizadas para a prática de crimes, expondo o vendedor e sua família a riscos desnecessários. O profissional habilitado indica determinado imóvel para o candidato a comprador, após obter certas informações do mesmo, tais como capacidade econômica, profissão, renda, volume de recursos disponíveis e tipo de imóvel desejado,” explica Viana.

Fragilidade: Ao negociar diretamente com o candidato a comprador, o proprietário fica vulnerável às suas próprias emoções, bem como às emoções do comprador. “O corretor imobiliário é treinado em técnicas de negociação e pode representar bem os interesses do vendedor de uma forma objetiva e profissional, isenta de emoções. É este profissionalismo que gera melhoria dos resultados, com ganhos expressivos para o vendedor, muito superiores ao custo dos honorários devidos ao corretor pela intermediação”.

Disponibilidade: “O corretor imobiliário fica 24 horas, 7 dias por semana e 30 dias por mês, a disposição, sobre aviso, pronto para atender ao candidato a comprador e mostrar o imóvel, o que dificilmente acontece com o proprietário vendedor, que geralmente tem outras atividades e interesses, que acabam por dificultar a realização do negócio,” comenta Viana.

Fonte: Redimob
Acesse o artigo completo Venda Direta: por que não fazer, no blog do Instituto IBEI.

Antecipar o pagamento do imóvel pode ser uma boa alternativa

Não basta a prestação caber no bolso. Saiba quanto ganha o comprador, se quitar o imóvel antes do prazo.



Deixar de lado a emoção e ser mais racional na hora da aquisição da casa própria pode ser o fator mais complicado de ser colocado em prática. É necessário ter conhecimento de todas as possibilidades para compra, inclusive como antecipar o pagamento do imóvel, segundo o corretor de imóveis Rodrigo Barreto postou em seu blog.

“Há muitos clientes que levam em conta apenas se a prestação cabe no bolso. Não se preocupam muito com os descontos para quitação antecipada oferecida pelos bancos”, pontua Barreto.

Vantagens do pagamento antecipado

Contentar-se apenas em pagar a prestação mensal da casa própria pode render caro no final deste processo. “O valor do imóvel pode aumentar em média de 15 a 20% ao ano”, comenta.

A pedido do Redimob, o corretor de imóveis Rodrigo Barreto simulou a compra de um imóvel no valor de 330 mil, no qual o cliente deu o valor de entrada de R$ 150 mil e financiou o valor de R$ 180 mil em 20 anos (240 meses).

“Com parcelas decrescentes e juros médios de 10,5%, o valor total financiado é de R$ 382.359,65. Ou seja, em 20 anos, o imóvel que o cliente adquiriu por R$ 330 mil, o cliente pagará R$ 532 mil,” explica o corretor que também enfatiza: estes valores podem variar de acordo com a instituição financeira.

Se o cliente deseja antecipar a quitação para 60 meses, por exemplo, pagará R$ 415 mil em cinco anos. Considerando uma valorização do imóvel a 10% anual, ao término da quitação, este mesmo imóvel poderá valer R$ 531 mil no mercado.

Uma taxa diferenciada pode não influenciar tanto nas parcelas mensais, mas no montante final, no longo prazo, certamente fará uma grande diferença.

“Justamente essa pequena diferença ao longo dos anos, caso se faça uma poupança, poderá ajudar em alguns custos futuro, principalmente com o imóvel, manutenções, impostos ou quitação de algumas parcelas futuras”, ressalta Barreto.

Instituições com taxas relevantes e bem atrativas nesta concorrência na venda de crédito imobiliário é o que não faltam. Portanto, só um bom planejamento, faz com que o cliente realize um bom negócio e tenha ganhos futuros.

Fonte: Redimob

Aumenta a demanda por usado de até R$ 160 mil

Os imóveis usados com preços acima de R$ 200 mil foram os mais comercializados no Grande ABC em julho. Foram responsáveis por 35% de participação no total de vendas. Mas o destaque ficou para as unidades com preço entre R$ 141 mil e R$ 160 mil, que deram um salto. Em junho, representavam apenas 8% do mercado da região e no mês seguinte contribuíram com 18% da comercialização do mês. E em julho de 2010, esse percentual era de 17%.

Se comparado com o resultado da Capital, os compradores da região foram beneficiados. Isso porque em São Paulo, 76% dos imóveis vendidos custaram mais de R$ 200 mil. E a faixa de R$ 141 mil e R$ 160 garantiu apenas 6%.

O resultado contraria o cenário atual do mercado imobiliário do Grande ABC. Por causa da demanda aquecida, a valorização chega a ser mensal. E por isso os preços, por todos os bairros, estão inflados. “E tem de procurar muito para achar um imóvel bom de até R$ 160 mil”, destacou o delegado regional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo, Alvarino Lemes.

EMEle explicou que os interessados por uma casa não terão tanta sorte. Esse tipo de imóvel com preços abaixo de R$ 200 mil, na região, está escasso, garantiu Lemes. “Até em bairros mais afastados a valorização está enorme.”

As informações sobre os imóveis mais vendidos são de pesquisa do Creci-SP, que tem defasagem de três meses. Lemes acredita que hoje, os imóveis que foram vendidos por até R$ 160 mil podem valer bem mais. E arriscou valorização de até R$ 10 mil no período, dependendo da localização.

Para realizar o estudo, o Creci-SP coletou informações com 1.478 imobiliárias de 37 cidades, o que representa 19% do total de empresas cadastradas no Estado. Para o Grande ABC, a entidade considera empresas de Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema. Os resultados são do grupo das quatro cidades mais Guarulhos e Osasco.

QUEDA – Julho foi o segundo mês consecutivo do ano com recuo nas vendas de usados na região, com percentual negativo de 26% sobre junho.

A projeção de vendas do Creci-SP, para o grupo das quatro cidades do Grande ABC mais Guarulhos e Osasco, foi de 571 imóveis vendidos em julho. No mês anterior eram 775. No sétimo mês de 2010 o registro também foi superior ao deste ano, com 630 vendas.

Para o especialista do setor da Consult Imóveis, Ricardo Almeida, junho e julho, junto com dezembro e janeiro, são meses em que é comum a oscilação, por serem períodos de férias.
“Normalmente as mulheres que dão o aval sobre a escolha do imóvel. E nas férias elas estão mais preocupadas com os filhos ou estão viajando”, argumentou, como um dos fatores para o baixo resultado.

Pedro Souza

Fonte: Diario do Grande ABC

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Preço dos imóveis tende à estabilidade, diz construtora

Incorporadora Yuny afirma que vendas já não estão tão aquecidas como em 2010 e que há menor pressão de especuladores sobre os preços
João Sandrini, de Divulgação

São Paulo – Os preços do mercado imobiliário subiram rapidamente nos últimos anos, mas agora tendem a permanecer em um patamar de estabilidade, segundo Estácio Sá, diretor financeiro da incorporadora Yuny, focada no público de alta renda e na região da avenida Faria Lima, principal centro financeiro de São Paulo.

Ele explicou que os principais indicadores de vendas têm apontado desaceleração na velocidade de comercialização nos últimos meses, o que indica que os compradores estão mais seletivos. O aumento dos juros no começo deste ano também foi um balde de água fria para quem especulava com a alta dos preços dos imóveis.

Ainda que inferior à de 2010, a velocidade de vendas tem sido alta em relação à média histórica. Dois terços de todos os lançamentos feitos em São Paulo neste ano já estão com mais de 60% das unidades vendidas. “Em termos de viabilidade econômica, o que uma incorporadora geralmente precisa é vender 50% do estoque em até 12 meses após o lançamento. Isso está acontecendo. O que já não há mais são aqueles empreendimentos que eram completamente vendidos em um final de semana, como no ano passado.”

Nesse novo cenário, a continuidade do aumento dos preços de imóveis como nos últimos anos já não seria mais factível. “Os preços subiram forte porque os custos das incorporadoras aumentaram e porque os valores de mercado ficaram vários anos represados antes da segunda metade da década passada. Mas não vejo mais isso.”

No segmento residencial, uma das preocupações do mercado está relacionada à fonte de financiamento para que os bancos continuem a ampliar o crédito imobiliário – algo que tem influência direta no preço dos imóveis. Os recursos da caderneta de poupança, que são a principal fonte de financiamento dos bancos para empréstimos imobiliários, devem terminar em 2012, segundo especialistas.

Estácio Sá, da Yuny, afirma, no entanto, que o problema não é generalizado. É verdade que o Santander já está mais conservador do que no passado no crédito imobiliário porque chegou próximo ao limite de utilização dos recursos da poupança. Outro banco que cresceu muito e agora pisou um pouco no freio foi o Itaú.

Já o Bradesco ainda tem recursos da poupança de sobra e continua bastante agressivo. “Ainda dá para conseguir um financiamento com juros próximos a 10% ao ano mais TR”, diz Sá. Já a Caixa Econômica Federal permanece ativa principalmente no segmento de habitação popular porque também conta com os recursos do FGTS.

Para 2012, os bancos poderão buscar fontes alternativas de financiamento. Outra possiblidade é que haja algum incentivo do governo. “A solução mais simples para resolver essa questão é reduzir o compulsório sobre a poupança. O governo tem interesse em promover o desenvolvimento do setor.”

Em relação aos imóveis comerciais, a demanda continua muito forte, principalmente no segmento de salinhas. “Lançamos um empreendimento de pequenos escritórios na avenida Pedroso de Moraes (zona oeste) no final do ano passado e vendemos tudo em uma semana. Para as incorporadoras, esse é o segmento em que as vendas são mais rápidas.”

Ele alerta, entretanto, que os investidores deveriam ser cautelosos ao investir em salinhas, principalmente em empreendimentos localizados em bairros com pouca vocação para o segmento comercial. “Hoje o mercado está muito bom, mas o investidor só vai receber esse imóvel daqui a três anos. Tem investidor que compra quatro ou cinco salinhas no mesmo prédio. Se houver vacância, o retorno do investimento vai por água abaixo.”

A demanda também tem sido forte no segmento corporativo. Na Faria Lima, a Yuny deve entregar um empreendimentos de alto padrão em breve, o Infinity Tower. “Com 18 andares, o Infinity já está com 12 andares pré-locados e dois em fase de assinatura de contrato”, diz Sá. “Já poderíamos ter alugado tudo, mas não estamos dispostos a abrir mão de preço. Estamos pedindo a partir de 160 reais por mês por metro quadrado para andares baixos.”

Mesmo na avenida Chucri Zaidan, onde deve ocorrer uma avalanche de lançamentos de escritórios comerciais nos próximos anos, ele acredita que haverá capacidade de absorção na cidade. “Não acho que haverá sobreoferta. Acho inclusive que o mercado financeiro tem exagerado no receio em relação às ações incorporadoras. Pessoalmente, eu investiria nesses papéis neste momento.”
Exame.com