segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Lucro da Eztec sobe mais de 70%, apoiado em vendas e execução de obras Comente

RIO DE JANEIRO, 12 Ago (Reuters) - A construtora e incorporadora Eztec registrou um avanço de mais de 70 por cento no lucro líquido do segundo trimestre, apoiada em maior velocidade de vendas e execução de obras.
O lucro foi de 136,4 milhões de reais entre abril e junho, ante 80 milhões de reais no mesmo período de 2012, informou a companhia nesta segunda-feira.
"O maior volume de lançamentos com maior volume de vendas foram indicadores muito fortes. Isso impacta em maior reconhecimento de receita", disse o diretor financeiro e de relações com investidores, Emílio Fugazza.
Segundo ele, a companhia encerrou o trimestre com 32 obras em andamento, o que também implica em um maior reconhecimento de receitas, com uma diluição das despesas administrativas e comerciais e um resultado financeiro menor.
O cenário macroeconômico adverso não afetou as vendas da companhia no trimestre, de acordo com o executivo, que também não vê maior impacto nos próximos meses.
"As notícias ruins não batem com o cenário que estamos vivendo", afirmou Fugazza.
As vendas contratadas, líquidas de distratos e corretagem, atingiram 363 milhões no segundo trimestre, alta de 141,6 por cento na comparação anual. A venda de estoques representou 55 por cento do total no trimestre, informou a Eztec.
Os lançamentos de abril a junho foram de 431,8 milhões de reais, 116 por cento maior do que o resultado um ano antes, chegando a 1,288 bilhão de reais no semestre.
O montante de janeiro a junho representa 55,7 por cento do ponto médio da meta de lançamentos para o ano, de 1,2 bilhão a 1,4 bilhão de reais. Assim, a receita líquida da Eztec cresceu 75 por cento, a 275,6 milhões de reais.
No trimestre, o cancelamento de vendas cresceu 102,4 por cento, a 15,2 milhões de reais, devido a um maior número de entrega de obras no período em relação ao ano passado, segundo o executivo.
"A relação dos cancelamentos sobre a receita representou pouco menos que 5 por cento no semestre. Esse percentual não vai subir dos 5 por cento (no ano)", afirmou Fugazza.
A companhia encerrou o trimestre com Ebitda (sigla em inglês para lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) de 133 milhões de reais, avanço anual de 77,6 por cento. A margem Ebitda foi de 48,3 por cento, ante 47,6 por cento no segundo trimestre de 2012.
LANÇAMENTOS NO 2o SEMESTRE
Depois de lançar, em julho, a segunda fase de imóvel comercial em Osasco com valor geral de vendas (VGV) de 33,6 milhões de reais, a Eztec pretende lançar 560 milhões de reais no estado de São Paulo até o final do ano.
Até setembro, está previsto o lançamento de dois empreendimentos residenciais em São Paulo e Santos, com VGV de 200 milhões de reais, além de outros 300 milhões de reais em um imóvel em Guarulhos, previsto para o quarto trimestre.
Há, ainda, planos para o lançamento de imóvel comercial em São Paulo, de 60 milhões de reais, também para os últimos três meses do ano, disse Fugazza.
(Por Juliana Schincariol da Reuters)

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Imóvel na planta esconde taxas abusivas, mostra pesquisa

Levantamento do Idec mostra que oito das dez maiores construtoras de imóveis residenciais do páis cobram taxas abusivas como a SATI.

Estande de vendas: Imóveis na planta podem esconder "pegadinhas", como taxas que limitam o poder de escolha do consumidor
São Paulo – Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em julho constatou que oito das dez maiores construtoras brasileiras ainda tentam cobrar dos clientes taxas que podem ser consideradas abusivas na hora da venda de um imóvelna planta. De acordo com o Idec, a taxa mais comumente cobrada é a de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI), que sob certas circunstâncias, pode ser considerada abusiva.
Segundo a pesquisa, GafisaEvenCyrelaRossi e Toledo Ferrari cobram a SATI, taxa destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato; MRV cobra uma taxa de 190 reais para a confecção do contrato e outra de 900 reais para a construtora “levar o cliente até o banco”, em caso de financiamento; Direcional Engenharia cobra taxa de corretagem; e a Bueno Netto cobra uma taxa de 1.550 reais para despesas com cartório, sendo que o corretor não soube dar detalhes sobre a natureza da taxa. Brookfield e Plaenge, que também foram incluídas no levantamento, não tiveram registro de nenhuma cobrança abusiva.
Os pesquisadores do Idec procuraram apartamentos ofertados por essas dez empresas, consideradas as maiores construtoras de imóveis residenciais pelo ITC, consultoria especializada em mercado imobiliário. Os contatos se deram por meio de visitas aos estandes de vendas, contato telefônico ou atendimento online.
Como em geral os corretores só mencionam a SATI quando o negócio está prestes a ser fechado, foi-lhes perguntado se haveria cobranças além do valor do próprio imóvel, e se elas seriam obrigatórias ou facultativas. Se fosse dito que eram obrigatórias, o corretor era questionado, para se verificar se ele mudaria o discurso.
Taxa SATI não pode ser obrigatória
A SATI costuma ser de 0,88% do valor do imóvel. Isto significa que para um imóvel de 300 mil reais, a SATI sai em torno de 2.600 reais. Segundo o advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias, sócio da Turci Advogados, a taxa SATI em si não é ilegal. O que pode levá-la a ser considerada abusiva é sua eventual cobrança obrigatória.
“A rigor, o comprador pode sim contratar uma pessoa para assessorá-lo na confecção do contrato e para acompanhamento na assinatura. O que é questionável é o fato de as construtoras não darem a opção de não contratação do serviço, nem a oportunidade de se contratar outro prestador de serviço, não ligado à construtora” diz Dias.
A taxa SATI, portanto, não deve ser imposta, uma vez que deveria ser opção do cliente contratar assessoria jurídica ou não. E ainda que ele optasse por contratá-la, deveria ter a alternativa de escolher o profissional que iria prestá-la. Afinal, conforme pontua Leonardo Dias, o profissional ligado à própria construtora não é isento. “Há uma parcialidade do profissional, que atende aos interesses da construtora e não do comprador”, diz.
O maior problema, porém, é que o serviço pode nem ser prestado. Segundo Dias, o prestador do serviço basicamente preenche o contrato para o cliente, pois como o contrato é padrão, nem há muita abertura para se discutir as cláusulas. “A jurisprudência já reconheceu que, em muitos casos, há violação do dever de informar, porque o contrato não contéminformações sobre a SATI”, explica o advogado.
Os motivos citados por Dias são os mesmos citados pelo Idec para considerar a taxa SATI como cobrança abusiva. As cinco construtoras que cobram taxa SATI, segundo a pesquisa do Idec, apresentaram-na como obrigatória. Após serem questionados, corretores de Gafisa, Even, Rossi e Toledo Ferrari disseram que a taxa era “negociável”; já na Cyrela, o corretor disse que a taxa cairia para mil reais.
Outras cobranças indevidas foram verificadas
Segundo Leonardo Dias, da Turci Advogados, o comprador deve verificar a natureza e a função de cada taxa que a construtora queira cobrar, para saber se ela pode ser considerada abusiva. Ele explica que se o comprador vai até o estande de venda, não deve haver cobrança de corretagem, de acordo com jurisprudência já existente. “Considera-se que, nesse caso, o comprador foi diretamente ao vendedor, sem intermediários. Mas essa visão não é unânime”, explica.
A taxa de confecção de contrato, que normalmente está inclusa na SATI, também é questionável, pois o contrato é padrão. De acordo com Dias, essa despesa é inerente à atividade da construtora e deveria já estar incluída em seus custos.
Em relação a cobrar para “levar o cliente até o banco”, o advogado esclarece que isso provavelmente tem a ver com o fato de as construtoras terem acordos com bancos para o financiamento de seus clientes. Assim, se o cliente opta por financiar em outro banco, a construtora cobraria uma taxa por isso, explica Dias. “Do meu ponto de vista, isso também é questionável, pois a empresa estaria cerceando o consumidor de optar por outro serviço”, diz.
Fonte: Exame.com


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Lopes encerra 2º trimestre com lucro de R$ 40,6 milhões

O número representa um aumento de 43% sobre resultado obtido um ano antes



São Paulo - A consultoria imobiliária Lopes Brasil teve um lucro líquido de 40,6 milhões de reais no segundo trimestre deste ano, representando um aumento de 43 por cento sobre resultado obtido um ano antes. Segundo a empresa, esse valor é ajustado por efeitos não caixa provocados pela adoção de normas do sistema contábil IFRS. O lucro líquido após o IFRS somou 33,114 milhões de reais, queda de 14 por cento ante o segundo trimestre de 2012.
A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) totalizou 63,13 milhões de reais, alta de 49 por cento sobre um ano antes. A margem passou de 39,8 para 45,9 por cento.
A receita líquida subiu 29 por cento na mesma base de comparação, para 137,4 milhões de reais.
O valor geral de vendas intermediadas totalizou 5,35 bilhões de reais no segundo trimestre, alta de 9 por cento.
Fonte: Reuters

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Venda de imóveis novos em SP cresce 46% no semestre; lançamentos sobem 51%

As vendas de imóveis novos residenciais na cidade de São Paulo surpreenderam positivamente no primeiro semestre deste ano, segundo o sindicato da habitação da capital paulista, Secovi-SP. 
Houve um avanço de 46% no número de unidades vendidas ante igual período do ano passado, e aumento de 63% no valor global de vendas (VGV).
Entre janeiro e junho, foram vendidas 17.500 novos imóveis residenciais na cidade de São Paulo, com o valor global de vendas alcançando R$ 10,6 bilhões no período. 
O Secovi-SP atribuiu o crescimento a uma combinação entre demanda contínua de novos imóveis residenciais, financiamento abundante e alta de 22% na aprovação das plantas em relação ao mesmo período de 2012, em pesquisa divulgada nesta terça-feira.

Lançamentos sobem 51%

Já o número de lançamentos subiu 51% entre janeiro e junho, para 13.983 unidades.
Como houve retração no volume de lançamentos nos últimos 12 meses, a entidade também acredita em um possível retorno do empreendedor ao mercado residencial, especialmente no segmento de um dormitório.
No primeiro semestre, a venda desses imóveis disparou 330% na comparação anual, o que, segundo o vice-presidente de incorporação imobiliária do Secovi-SP, Emílio Kallas, sinaliza a estratégia das incorporadoras de se adaptarem ao novo cenário macroeconômico, oferecendo apartamentos menores e, consequentemente, com ticket de compra mais baixo.

Expectativa elevada

A Secovi-SP ainda elevou a expectativa de comercialização de imóveis residenciais novos na capital paulista de 29 mil a 30 mil unidades para 35 mil em 2013, o que representa alta de 30% sobre 2012.
Para os lançamentos, a estimativa foi ajustada de 30 mil para 33 mil unidades no ano, avanço de 16% em relação ao último ano.
"Após dois anos de ajustes, estamos começando um outro ciclo virtuoso do mercado imobiliário, mais comedido", afirmou Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, acrescentando que ainda é cedo para prever um ritmo de crescimento de vendas sustentável para os próximos anos.
Fonte: UOL

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Financiamento de imóveis de luxo cresce 680% em cinco anos



A Coelho da Fonseca, a maior imobiliária de alto padrão de São Paulo, acaba de concluir estudo que revela uma alta de 686% na quantidade de financiamentos contraídos no primeiro trimestre de 2013, quando comparado ao mesmo período de 2009. Se considerado o volume de recursos para esses financiamentos, o aumento é de 1.362% nos últimos cinco anos.
“A baixa taxa de juros, de 8,5% ao ano em média, é, sem dúvida alguma, um dos principais fatores para aumento nos financiamentos concedidos”, explica Claudio Costa, diretor de financiamentos da Coelho da Fonseca.
“Não só. Um movimento que temos percebido é que o brasileiro deixou de associar financiamentos a falta de dinheiro e passou a enxergá-lo como uma modalidade de planejamento, com a viabilização de seus desejos e projetos, sem perda de dinheiro e sem abrir mão da liquidez”, completa o executivo.
A alta também se verifica em períodos menores de comparação entre os trimestres. O total de financiamentos contraídos de janeiro a março de 2013 foi 27% maior em relação ao mesmo período do ano passado. “Esses dados comprovam que não temos um fenômeno isolado e, sim, uma mudança de cultura financeira importantíssima em curso no país”, analisa Costa.
De acordo com a Coelho da Fonseca, mesmo clientes com condições de comprar o imóvel à vista e até aqueles com perfil mais conservador têm optado pelo financiamento. Na visão da empresa, dada a incerteza em relação ao futuro da taxa Selic, se a idéia é financiar, este é o momento ideal para fazer tal opção. “Nunca houve momento tão oportuno. Com a taxa de juros atual, qualquer valorização de 7% do imóvel já é suficiente para cobrir os juros pagos à instituição financeira”, conclui o diretor da imobiliária, que trabalha em parceria com o Banco Itaú.
Fonte: Portal VGV


quarta-feira, 24 de julho de 2013

Imóvel novo em São Paulo custa, em média, R$ 548,7 mil



THAISE CONSTANCIO/ESPECIAL PARA O ESTADO
Um imóvel novo em São Paulo custa em média R$ 548,7 mil – em outras palavras, pouco mais de meio milhão de reais. Calculado pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), o valor considera 38.926 unidades colocadas à venda na capital entre janeiro de 2012 e maio deste ano, quando 48% da quantidade ofertada tinha dois dormitórios.
“Essa faixa de preços tem alta liquidez, pois atinge diversas classes sociais e engloba produtos em regiões valorizadas e em valorização”, diz o diretor de incorporação da Brookfield, José de Albuquerque. Segundo ele, o intervalo atende tanto compradores de primeira viagem quanto consumidores experientes.
Os preços, no entanto, variam de acordo com a localização. Em regiões mais afastadas como Guaianazes, onde foram lançadas 339 unidades no período, com predomínio dos dois dormitórios, o preço médio do imóvel é de R$ 135,4 mil, a menor média da cidade. Já o Jardim Europa, com 31 ofertas de três dormitórios, tem o maior preço entre os lançamentos verticais: uma unidade nova por lá custa cerca de R$ 4 milhões.
Na faixa média, há bairros em desenvolvimento, voltados para o público familiar e regiões valorizadas com imóveis para o público single. No Sacomã, por exemplo, o lançamento Massimo Residence Nova Saúde, da Eztec, colocou no mercado apartamentos de três dormitórios por R$ 534,5 mil, de acordo com a Embraesp. O empreendimento tem entre seus atrativos churrasqueira com forno, spa, brinquedoteca e espaço teen.
Na Vila Madalena, procurada pelos descolados, estúdios de 35 m² chegam a ter preço inicial de tabela avaliado em R$ 553,6 mil, caso do edifício Living Design Vila Madalena, da incorporadora GR Propertieis. O edifício, lançado em fevereiro de 2012, hoje conta com 10% das unidades em estoque.
“Na região central, abrimos mão de área útil pela localização. Quanto mais afastado, maiores serão os produtos, com alta qualidade e preços mais baixos”, afirma o diretor de atendimento da imobiliária Lopes, João Henrique. Do total de unidades lançadas desde janeiro do ano passado em São Paulo, 66% têm preços abaixo da média da cidade.
Valorização. Os imóveis paulistanos não devem perder valor, segundo especialistas, embora possam ficar estáveis em regiões já valorizadas, como Campo Belo, Vila Olímpia e Itaim Bibi, na zona sul.
“Não vejo uma redução de preços no futuro, e as limitações da cidade impedem que possamos produzir unidades mais baratas. A tendência é de que, no geral, os preços subam”, analisa o diretor presidente da Brasil Brokers em São Paulo, José Roberto Federighi.
Por outro lado, bairros com boa oferta de comércio, serviços e lazer e que têm recebido investimentos em infraestrutura ainda poderiam se valorizar, caso da Barra Funda, Butantã, Mooca e o Centro. “O desenvolvimento de um bairro está associado à oferta de terrenos e à mobilidade. Locais de difícil acessibilidade tendem a ficar estagnados”, diz o diretor de incorporação da Esser empreendimentos, Nick Dagan.
Na zona leste, que tem sido o destino de novos equipamentos públicos, os preços também podem subir, na opinião do coordenador do curso de pós-graduação em negócios imobiliários da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Ricardo Gonçalves. Ele explica que áreas relativamente próximas ao novo estádio do Corinthians, como Vila Matilde e São Miguel Paulista, vivem um processo de recuperação, beneficiadas pelo movimento criado pela Copa do Mundo.
Fonte: Estadão.com

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Quando você pode desistir da compra de um imóvel na planta

De acordo com levantamento de escritório de advocacia, ações para desistência da compra de imóveis na planta tiveram forte alta nos últimos anos


São Paulo – A compra de um imóvel na planta pode envolver uma série de armadilhas, e a principal delas é o atraso na entrega do imóvel, que chega a ser previsto em contrato. Há algumas brigas na Justiça que o consumidor pode comprar para driblar esses problemas ou diminuir seus danos, incluindo simplesmente desistir da compra. Seja por impossibilidade de continuar o pagamento, seja por problemas com a construtora, esse direito é assegurado.
“É um direito líquido e certo do consumidor desistir do negócio em qualquer situação, ainda que o contrato diga que não”, diz o advogado Marcelo Tapai, que cuida de diversas ações referentes a problemas na compra de imóveis. Ele acrescenta que a quantia que o consumidor vai receber de volta depende do responsável pela desistência – se o próprio consumidor ou a construtora.
O advogado fez um levantamento em seu próprio escritório, o Tapai Advogados, e concluiu que, em 2010, foram apenas oito processos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Em 2013 houve 39 ações apenas no primeiro semestre.
Os principais motivos, segundo Tapai, são o atraso na obra e problemas financeiros dos compradores, que muitas vezes se relacionam ao fato de a correção das parcelas, durante a obra, ocorrer pelo INCC, índice inflacionário que costuma superar os índices de reajustes salariais.
De acordo com súmulas editadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao desistir da compra, o consumidor tem direito a receber de volta, com correção monetária, a totalidade ou parte do que pagou à construtora. Mas muitos contratos vêm com cláusulas desfavoráveis ao consumidor e que, segundo Tapai, não têm validade. Veja como funciona em cada situação:
Quando o responsável pela desistência é a construtora
Os contratos só costumam garantir o direito de rescisão contratual à construtora, em caso de falta de pagamento por parte do consumidor. Mas se problemas como o atraso na entrega do imóvel levarem o consumidor à desistência, ele tem sim o direito de rescindir o contrato, assegura Tapai. Neste caso, deverá receber todo o valor pago corrigido monetariamente e em parcela única.
Outro motivo que pode levar o consumidor a querer desistir da compra é a entrega de um imóvel diferente do que constava no memorial descritivo. Tapai conta de um caso em que um condomínio de casas na região metropolitana de São Paulo foi entregue com as unidades trocadas. Assim, os consumidores receberam suas casas em lote diferente do que havia sido acordado.
Segundo ele, até mesmo um problema que a construtora se comprometa a resolver pode ser uma motivação para a desistência. “Se o consumidor compra um imóvel e descobre que o terreno está contaminado, ele tem o direito de não querer, ainda que a construtora se comprometa a descontaminá-lo”, observa o advogado.
Além de receber o valor pago de volta e corrigido, o comprador pode ainda pleitear uma indenização por danos morais ou mesmo pelo fato de ter tido despesas em função dos problemas provocados pela construtora, como o pagamento de um aluguel por mais tempo que o previsto.
Quando o responsável pela desistência é o consumidor
Ainda que a construtora não tenha feito nada de errado, o consumidor tem o direito de desistir da compra, no caso de problemas financeiros, por exemplo. Nesse caso, porém, a construtora pode reter as quantias referentes a despesas administrativas, e devolver apenas parte do que foi pago ao consumidor.
De acordo com Tapai, as decisões judiciais nesse sentido têm determinado uma retenção de 10% a 15% do montante total pago pelo comprador. Ocorre que as construtoras procuram determinar, em contrato, que a desistência do consumidor permite que elas retenham de 20% a 30% do valor total do imóvel.
“O problema é que o consumidor costuma pagar 30% do valor do imóvel durante a construção, para financiar o restante após a entrega. Se a construtora puder reter de 20% a 30% do valor total do imóvel, ela poderá ficar com a totalidade do que o comprador desembolsou até então”, explica Tapai.
Quando o consumidor desiste da compra por conta de seus próprios problemas, as empresas costumam tentar de tudo para reter a maior quantia possível, diz Tapai. Na opinião dele, o consumidor não deve aceitar eventuais acordos sob a ameaça de ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, nem topar receber seu dinheiro de volta em parcelas.
Mas o advogado alerta, no entanto, que o consumidor não deve simplesmente parar de pagar pelo imóvel se seu intuito é desistir da compra, pois ao se tornar inadimplente, perde seus direitos. “A construtora deve ser notificada da desistência. Tudo tem que ser documentado e autorizado judicialmente, se for o caso”, explica.
“As pessoas não compram imóveis pensando em desistir, e normalmente tentam de tudo antes de abrir mão do financiamento do imóvel. Mas as pessoas passam por imprevistos”, observa Tapai. Outros motivos que podem levar à desistência são a morte ou o desemprego do principal provedor da família, a mudança do comprador para outra cidade ou estado e o término de um noivado em que o casal já estava pagando o imóvel junto.
E se o imóvel for usado?
Mesmo no caso de um imóvel usado é possível desistir da compra em certas situações. Se for constatado um defeito após a vistoria – o chamado vício oculto –, o comprador tem um prazo para desistir da compra. É o que ocorre, por exemplo, quando se constata uma infiltração grave ou um problema estrutural já existente antes da compra e não constatado durante a vistoria, provavelmente porque havia sido “maquiado”.
Esse prazo, de acordo com o Código Civil, é de um ano após a constatação do vício. Se tiver havido a intermediação de uma imobiliária e for o tipo de vício que ela deveria conhecer – ou seja, se ficar provado que a imobiliária enganou o comprador – então esse prazo sobe para cinco anos. Isso porque, neste último caso, trata-se de uma relação de consumo, submetida ao prazo de desistência determinado no Código de Defesa do Consumidor.
Se o imóvel não tiver sido financiado, bastará acionar o vendedor e torcer para ele ter dinheiro para devolver, com correção monetária. Dependendo do tempo decorrido desde a compra, é possível que o vendedor não possa mais pagar, o que representa um risco ao destrato.
Já se o imóvel tiver sido financiado, há um risco adicional. A queixa continua direcionada ao vendedor, 
mas a dívida no banco não deixará de existir se o comprador desistir da compra. Assim, se o vendedor não puder pagar, o comprador não terá como ressarcir o banco. “A menos que o banco tenha enviado um especialista para avaliar o imóvel e que a constatação tenha sido de que o imóvel estava em condições. Aí até dá para tentar brigar com o banco também. Mas a regra geral é que quem responde é o antigo proprietário”, afirma Marcelo Tapai.
Se o problema não for muito grave e for possível consertá-lo sem maiores transtornos, o comprador pode pedir um abatimento proporcional do preço.
Finalmente, se for um problema de construção, a construtora pode ser responsabilizada, e nesse caso o prazo é geralmente aquele da vida útil da estrutura com defeito. “Se a construtora não existir mais ou não puder ser localizada, porém, o vendedor é que deverá responder”, diz Tapai.
Fonte: Exame